TJBA - 0503063-50.2017.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502560766
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27/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:26
Juntada de informação
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13/05/2025 23:44
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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13/05/2025 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 17:42
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 16:47
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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07/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 05:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/11/2024 23:59.
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24/11/2024 13:36
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
-
24/11/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:07
Juntada de informação
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28/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:51
Juntada de informação
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14/10/2024 18:09
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0503063-50.2017.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Antonio Estevao De Souza Advogado: Emerson Menezes Do Vale (OAB:BA22548) Advogado: Emerson Menezes Do Vale Filho (OAB:BA50313) Executado: Itau Unibanco Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Perito Do Juízo: Jose Eduardo Da Silveira Junior Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0503063-50.2017.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: ANTONIO ESTEVAO DE SOUZA Advogado(s): EMERSON MENEZES DO VALE (OAB:BA22548), EMERSON MENEZES DO VALE FILHO (OAB:BA50313) EXECUTADO: ITAU UNIBANCO Advogado(s): ANDREA FREIRE TYNAN (OAB:BA10699), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença.
Antes de instaurado o procedimento, a parte ré pagou, espontaneamente, a importância de R$ 0,55 (…), valor que entende devido (ID 198927931).
Por sua vez, o exequente formulou pedido de cumprimento de sentença (ID 208895789) no valor de R$ 21.022,75 (…).
Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento da sentença (ID 234248659), alegando inexigibilidade do título em razão do pagamento e requerendo a concessão de efeito suspensivo e a designação de perícia contábil.
O exequente manifestou-se sobre a impugnação, mantendo os termos da inicial.
Determinada a perícia (ID 428298223), foi juntado o laudo pericial (ID 457844830), com conclusão pelo reconhecimento do valor devido de R$ 27.213,98 (vinte e sete mil duzentos e treze reais e noventa e oito centavos).
Intimadas sobre o resultado da perícia, ambas as partes permaneceram silentes (ID 465864613).
Em seguida, o perito requereu a liberação do valor remanescente dos honorários periciais (ID 466722851). É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, diante da certidão de ID 465864613, defiro o pedido de ID 466722851 e determino a expedição de alvará, em favor do perito, para o levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais.
Sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, sem razão o executado/impugnante.
Com efeito, o laudo pericial, produzido por profissional técnico habilitado, concluiu que o valor devido pelo executado é de R$ 27.213,98 (vinte e sete mil duzentos e treze reais e noventa e oito centavos) e não de R$ 0,55 (…), como sustentou o devedor na sua impugnação.
Verifico que o laudo pericial foi produzido na forma da lei e não foi impugnado por nenhuma das partes, razão pela qual deve ser homologado.
Com isso, não há como acolher a tese defensiva de inexigibilidade do título pelo pagamento, considerando que não houve adimplemento integral da obrigação.
Em razão do pagamento parcial de apenas R$ 0,55 (…), sobre o valor de R$ 27.213,43 devem incidir multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, § 2º, do CPC, resultando no saldo devedor de R$ 32.656,12 (…).
Diante do exposto, homologo o laudo pericial de ID 457844830 e rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 234248659.
Com isso, reconheço como devido o valor de R$ 32.656,12 (trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e doze centavos) e determino o bloqueio SISBAJUD, nas contas do executado.
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Em seguida, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Por fim, conclusão para decisão Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 06:47
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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04/10/2024 06:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 14:11
Juntada de petição
-
26/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:45
Juntada de laudo pericial
-
02/08/2024 13:40
Juntada de Alvará
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31/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:56
Juntada de informação
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22/07/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 14:10
Expedição de intimação.
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02/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 05:21
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
18/04/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 19:29
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2024 21:55
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
14/03/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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12/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:56
Outras Decisões
-
01/03/2024 10:32
Conclusos para decisão
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29/02/2024 19:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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29/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 20:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 02/02/2024 23:59.
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10/02/2024 17:44
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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10/02/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 17:50
Nomeado perito
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19/09/2022 09:14
Conclusos para decisão
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16/09/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 13:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 22/08/2022 23:59.
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14/08/2022 12:15
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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14/08/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2022
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26/07/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:43
Conclusos para decisão
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22/06/2022 19:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2022 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022.
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28/05/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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25/05/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2021 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/06/2021 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2021.
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19/06/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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16/06/2021 14:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 14:03
Decorrido prazo de ANTONIO ESTEVAO DE SOUZA em 15/06/2021 23:59.
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14/06/2021 21:05
Juntada de Petição de contra-razões
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08/06/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2021 19:56
Publicado Sentença em 20/05/2021.
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24/05/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
19/05/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2021 17:10
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2020 00:46
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE em 08/07/2020 23:59:59.
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09/08/2020 00:44
Decorrido prazo de ANDREA FREIRE TYNAN em 08/07/2020 23:59:59.
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09/08/2020 00:44
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE FILHO em 08/07/2020 23:59:59.
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09/08/2020 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 08/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 06:02
Publicado Intimação em 22/06/2020.
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19/06/2020 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2020 16:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2020 13:40
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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05/06/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2020 16:12
Julgado procedente o pedido
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28/06/2019 01:47
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE FILHO em 27/06/2019 23:59:59.
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28/06/2019 01:47
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 27/06/2019 23:59:59.
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28/06/2019 01:47
Decorrido prazo de ANDREA FREIRE TYNAN em 27/06/2019 23:59:59.
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28/06/2019 01:47
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE em 27/06/2019 23:59:59.
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17/06/2019 02:29
Publicado Intimação em 17/06/2019.
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14/06/2019 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2019 15:06
Conclusos para despacho
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13/06/2019 17:59
Expedição de intimação.
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08/11/2018 00:00
Mero expediente
-
02/10/2017 00:00
Petição
-
18/09/2017 00:00
Publicação
-
15/09/2017 00:00
Petição
-
18/08/2017 00:00
Publicação
-
17/08/2017 00:00
Mero expediente
-
14/08/2017 00:00
Documento
-
14/08/2017 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Outros documentos • Arquivo
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