TJBA - 0513683-93.2017.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 16:14
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0513683-93.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Raimundo Correia Dos Santos Advogado: Camila Trabuco De Oliveria (OAB:BA25632) Reu: Salvador Lima Reis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0513683-93.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: RAIMUNDO CORREIA DOS SANTOS Advogado(s): CAMILA TRABUCO DE OLIVERIA (OAB:BA25632) REU: SALVADOR LIMA REIS Advogado(s): DECISÃO A citação editalícia é medida excepcional, solução aplicável somente quando, após esgotados todos os esforços para citação regular, tornar-se-ia demasiadamente onerosa a continuidade das buscas por informações e das tentativas de citação.
No caso dos autos houve tentativa de citação por AR e busca sistemática de informações, entretanto não houve tentativa de citação em um dos endereços localizados na busca sistemática.
Considerando as consequências da citação ficta e a necessidade de empreender esforços razoáveis na busca de informações para citação do réu, declaro a nulidade da citação por edital determinada no Id. 204435368.
Cite-se por AR no endereço indicado pela DPE no Id. 391099255.
Infrutífera a citação e havendo requerimento, oficiem-se as empresas gestoras do fornecimento de água e energia elétrica para que forneçam as informações de que dispuserem no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo resposta dos ofícios, vistas ao autor no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me conclusos.
Feira de Santana, data da assinatura.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
04/10/2024 15:17
Expedição de citação.
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04/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 09:04
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 09:26
Conclusos para despacho
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13/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
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03/09/2023 18:12
Decorrido prazo de CAMILA TRABUCO DE OLIVERIA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:54
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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05/07/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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26/06/2023 18:17
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 16:35
Expedição de intimação.
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24/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
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23/02/2023 10:45
Juntada de Certidão
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03/11/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 19:11
Outras Decisões
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08/03/2022 17:23
Conclusos para despacho
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09/02/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 00:42
Decorrido prazo de CAMILA TRABUCO DE OLIVERIA em 10/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 22:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO CORREIA DOS SANTOS em 29/10/2020 23:59:59.
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01/02/2021 22:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO CORREIA DOS SANTOS em 28/04/2020 23:59:59.
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22/01/2021 10:09
Conclusos para despacho
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21/01/2021 17:07
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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08/01/2021 02:28
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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04/01/2021 06:26
Publicado Intimação em 03/04/2020.
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24/12/2020 08:27
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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16/12/2020 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2020 10:04
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2020 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2020 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2020 11:19
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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30/11/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 07:45
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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17/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 19:52
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2020 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2020 16:52
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
06/10/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/04/2020 12:18
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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07/04/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 09:50
Ato ordinatório praticado
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15/02/2020 11:50
Publicado Decisão em 12/02/2020.
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11/02/2020 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 17:38
Determinada Requisição de Informações
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04/02/2020 14:42
Conclusos para decisão
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04/02/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 04:38
Publicado Despacho em 30/01/2020.
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29/01/2020 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 14:06
Conclusos para despacho
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26/11/2019 01:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO CORREIA DOS SANTOS em 25/11/2019 23:59:59.
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25/11/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/11/2019 12:30
Publicado Intimação em 31/10/2019.
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02/11/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 16:57
Expedição de intimação.
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25/09/2019 08:17
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2019 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2019 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2019 14:37
Expedição de Mandado.
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30/07/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 01:33
Publicado Intimação em 15/07/2019.
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13/07/2019 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 15:15
Expedição de intimação.
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12/06/2019 11:46
Juntada de acesso aos autos
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12/06/2019 09:17
Expedição de citação.
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21/02/2019 02:12
Publicado Intimação em 21/02/2019.
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21/02/2019 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2019 14:43
Expedição de citação.
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19/02/2019 14:37
Expedição de intimação.
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09/02/2019 00:00
Petição
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05/02/2019 00:00
Publicação
-
05/02/2019 00:00
Publicação
-
04/02/2019 00:00
Petição
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31/01/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
23/11/2018 00:00
Petição
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20/11/2018 00:00
Publicação
-
19/11/2018 00:00
Mero expediente
-
24/01/2018 00:00
Petição
-
18/01/2018 00:00
Publicação
-
28/11/2017 00:00
Publicação
-
27/11/2017 00:00
Mero expediente
-
22/11/2017 00:00
Petição
-
30/10/2017 00:00
Publicação
-
25/10/2017 00:00
Mero expediente
-
16/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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