TJBA - 8043257-89.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:50
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:07
Conclusos #Não preenchido#
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16/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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13/04/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA DOS REIS em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:41
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA DOS REIS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:41
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
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18/02/2025 01:24
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:07
Conclusos #Não preenchido#
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12/02/2025 16:07
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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09/11/2024 00:51
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA DOS REIS em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
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02/11/2024 01:00
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA DOS REIS em 31/10/2024 23:59.
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02/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
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02/11/2024 01:00
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DECISÃO 8043257-89.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Estado Da Bahia Impetrante: Valdomiro Santana Dos Reis Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público sr o05 Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8043257-89.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: VALDOMIRO SANTANA DOS REIS Advogado(s): DAVID PEREIRA BISPO (OAB:BA64130-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Cuidam os autos de cumprimento de acórdão concessivo de segurança, manejado por Waldomiro Santana Reis, em face do Estado da Bahia.
O Exequente apresentou planilha de cálculos, na ID 37430544.
Requereu, o valor de R$6.024,64 (seis mil, vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos) referentes ao crédito principal.
Determinada a intimação do Estado, foi certificado o decurso in albis dos prazos consignados.
Instado a se manifestar, o executado quedou-se inerte. É o que importa relatar.
DECIDO.
O exequente apresentou perícia contábil com planilha de cálculos na ID 37430544.
Consoante certificado nos autos, instado a se manifestar, o executado quedou-se inerte.
Nos termos da legislação Processual Vigente, a ausência de impugnação específica implica em reconhecimento da procedência do pedido.
Diante do exposto, hei por bem homologar os cálculos apresentados pelos exequentes, no montante de R$6.024,64 (seis mil, vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos) referentes ao crédito principal.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de impugnação do estado, na forma do quanto decidido pelo STJ no julgamento do Tema 1190.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 07 de outubro de 2024.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau Relator -
09/10/2024 01:05
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:23
Conclusos #Não preenchido#
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28/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
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12/07/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2024 23:59.
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23/05/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:23
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA DOS REIS em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:17
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA DOS REIS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:17
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 01:44
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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31/01/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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29/01/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:58
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2023 01:37
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA DOS REIS em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2023 23:59.
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29/07/2023 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:05
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 02:56
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
14/07/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 09:51
Conclusos #Não preenchido#
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15/02/2023 00:08
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA DOS REIS em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:02
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA DOS REIS em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:02
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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29/12/2022 04:00
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
29/12/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
29/12/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
19/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 00:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 22:13
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
10/08/2022 10:49
Conclusos #Não preenchido#
-
10/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
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03/05/2022 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 13:27
Juntada de Petição de mandado
-
28/04/2022 00:44
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 25/04/2022 23:59.
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28/04/2022 00:44
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA DOS REIS em 25/04/2022 23:59.
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23/04/2022 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2022 23:59.
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11/04/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 18:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 09:45
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 11:41
Expedição de Ofício.
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04/04/2022 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
29/03/2022 09:11
Publicado Ementa em 28/03/2022.
-
29/03/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 19:11
Concedida a Segurança a VALDOMIRO SANTANA DOS REIS - CPF: *65.***.*70-91 (IMPETRANTE)
-
24/03/2022 17:01
Concedida a Segurança a ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (IMPETRADO)
-
24/03/2022 14:39
Deliberado em sessão - julgado
-
17/03/2022 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 02:06
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 09/03/2022 23:59.
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16/03/2022 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:30
Incluído em pauta para 24/03/2022 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
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25/02/2022 15:02
Solicitado dia de julgamento
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19/02/2022 00:13
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 08/02/2022 23:59.
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15/02/2022 01:30
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA DOS REIS em 11/02/2022 23:59.
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31/01/2022 11:26
Conclusos #Não preenchido#
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26/01/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 19:18
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2022 14:56
Juntada de Petição de mandado
-
24/01/2022 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
22/01/2022 00:59
Expedição de Certidão.
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19/01/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 17:04
Expedição de Mandado.
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05/01/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2021 13:08
Expedição de Certidão.
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21/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 20/12/2021.
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21/12/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 17:26
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2021 13:32
Conclusos #Não preenchido#
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13/12/2021 13:31
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 13:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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