TJBA - 8000293-89.2023.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 01:26
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 21/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA LEAL em 21/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA LEAL em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000293-89.2023.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Zoraide Rodriguez Leal Advogado: Antonio Carlos De Souza Leal (OAB:BA24484) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000293-89.2023.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: ZORAIDE RODRIGUEZ LEAL Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA LEAL (OAB:BA24484) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM REPETIÇÃO DE INDEBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta por ZORAIDE RODRIGUEZ LEAL em face de COELBA – COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA .
Designada audiência una para a qual as partes foram devidamente intimadas, no entanto, deixou o promovente de comparecer ao ato, enquanto que o réu se apresentou em juízo.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Dispõe a Lei n. 9.099/95: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; ... § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo juiz, do pagamento das custas.” Analisando-se a situação ventilada, percebe-se que o requerente, muito embora regularmente intimado no termo de proposição, deixou de comparecer em juízo para o ato aprazado, sem apresentar justificativa, enquanto que o promovido se apresentou pontualmente.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito e o faço com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n. 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Sem custas.
Expedientes necessários.
P.
R.
I.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
28/09/2024 12:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:42
Expedição de intimação.
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31/12/2023 00:20
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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31/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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13/12/2023 08:58
Expedição de citação.
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13/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 08:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/12/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 10:16
Juntada de Termo de audiência
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06/12/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 16:13
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2023 10:20
Expedição de citação.
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09/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 10:18
Expedição de citação.
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09/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
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06/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/03/2023 12:25
Conclusos para decisão
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03/03/2023 12:25
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 08:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE.
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03/03/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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