TJBA - 8002233-47.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 16:37
Comunicação eletrônica
-
12/06/2025 16:37
Comunicação eletrônica
-
12/06/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 15:41
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
25/04/2025 08:25
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 23:35
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002233-47.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Diomedes Domingos De Andrade Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002233-47.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): EXECUTADO: DIOMEDES DOMINGOS DE ANDRADE Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
25/09/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:13
Cominicação eletrônica
-
25/09/2024 15:13
Cominicação eletrônica
-
25/09/2024 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:37
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
16/08/2024 10:30
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/08/2024 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 08/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de DIOMEDES DOMINGOS DE ANDRADE em 16/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:58
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
18/06/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:18
Expedição de intimação.
-
02/05/2024 10:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/05/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 09:22
Processo Desarquivado
-
10/06/2021 10:07
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2021 21:53
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (12259)
-
18/09/2020 21:37
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 21:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 08:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/05/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 10:56
Expedição de intimação via Sistema.
-
26/08/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 15:47
Juntada de Termo de audiência
-
03/04/2019 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2019 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 25/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 16:21
Expedição de intimação.
-
08/03/2019 16:21
Expedição de intimação.
-
12/02/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 10:10
Conclusos para decisão
-
02/10/2018 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8109172-48.2022.8.05.0001
Silvia Alcantara de Carvalho Magalhaes
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2022 20:08
Processo nº 8002106-74.2022.8.05.0044
Banco C6 S.A.
Banco C6 S.A.
Advogado: Joalisson da Cunha Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2024 13:33
Processo nº 0556993-61.2018.8.05.0001
Miguel Aragao Argolo
Gorete Pinheiro dos Santos
Advogado: Eric Oliveira de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2018 14:22
Processo nº 0556993-61.2018.8.05.0001
Gorete Pinheiro dos Santos
Miguel Aragao Argolo
Advogado: Vitor Dias Uze da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2019 10:23
Processo nº 8002106-74.2022.8.05.0044
Ana Cristina da Silva Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2022 21:21