TJBA - 8133445-62.2020.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:53
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:03
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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11/04/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:34
Expedição de decisão.
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03/04/2025 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de STEIN ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDINA DO NASCIMENTO TROCOLI em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 03:48
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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07/10/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8133445-62.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Geraldina Do Nascimento Trocoli Reu: Stein Organizacao De Eventos Ltda Advogado: Arno Vontobel Miller (OAB:RS61592) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8133445-62.2020.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDINA DO NASCIMENTO TROCOLI REU: STEIN ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de processo em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
O requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
25/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:34
Conclusos para decisão
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07/04/2024 16:35
Decorrido prazo de STEIN ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 22:27
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 11:47
Expedição de despacho.
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05/03/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
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01/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
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07/12/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:36
Conclusos para despacho
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29/08/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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27/01/2023 00:13
Decorrido prazo de STEIN ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
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08/01/2023 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2022.
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08/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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26/12/2022 01:13
Decorrido prazo de GERALDINA DO NASCIMENTO TROCOLI em 12/12/2022 23:59.
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27/11/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 15:31
Expedição de ato ordinatório.
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08/11/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 04:50
Decorrido prazo de GERALDINA DO NASCIMENTO TROCOLI em 12/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
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11/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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03/05/2022 11:08
Desentranhado o documento
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03/05/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2022 04:11
Decorrido prazo de STEIN ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 03:53
Decorrido prazo de GERALDINA DO NASCIMENTO TROCOLI em 20/04/2022 23:59.
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16/04/2022 09:13
Publicado Despacho em 08/04/2022.
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16/04/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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07/04/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 09:51
Expedição de despacho.
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06/04/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 12:24
Conclusos para despacho
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16/03/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 09:07
Conclusos para despacho
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11/02/2022 04:03
Decorrido prazo de STEIN ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA em 10/02/2022 23:59.
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27/01/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 14:30
Expedição de carta via ar digital.
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24/11/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 01:32
Decorrido prazo de GERALDINA DO NASCIMENTO TROCOLI em 18/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 15:48
Expedição de carta via ar digital via Sistema.
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26/11/2020 14:43
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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26/11/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 21:48
Conclusos para despacho
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24/11/2020 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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