TJBA - 8001432-44.2024.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
02/07/2025 19:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
04/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 11:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/11/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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08/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:27
Expedição de citação.
-
15/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001432-44.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Marcelo Joao Martins De Jesus Advogado: Jessica Santos Silva (OAB:BA43502) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da r.
Decisão, bem como da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada, no dia 08/11/2024 11:20 horas, presencialmente, na sala do Juizado Adjunto, no Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, sito Rua Manoel Novaes, 400, centro, nesta Comarca de Monte Santo (BA).
Fica a parte autora, ADVERTIDA que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Ficando, também, o Requerido ADVERTIDO de que o não comparecendo importará na decretação da revelia, com os efeitos a ela inerentes.
Monte Santo (BA), 23 de setembro de 2024.
Eu, GEANE DE SOUZA BRITO.
Eu, Elisângela Maria de Araújo Santos - Subescrivã, subscrevi eletronicamente. -
07/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:37
Expedição de citação.
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23/09/2024 16:12
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/11/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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21/09/2024 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 11:39
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 14/10/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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13/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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