TJBA - 8139627-64.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 02:37
Decorrido prazo de VEZZI LAPOLLA MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 17:10
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 18:50
Decorrido prazo de VEZZI LAPOLLA MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 24/01/2025 23:59.
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16/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:42
Expedição de carta via ar digital.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8139627-64.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Deborah Camargo Dos Santos Exequente: Vezzi Lapolla Mesquita Sociedade De Advogados Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8139627-64.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: VEZZI LAPOLLA MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DEBORAH CAMARGO DOS SANTOS 1.R.
H. 2.
Intime(m)-se o(s) executado(s), para pagar(em) o valor do crédito exequendo, acrescido de eventuais custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação/acréscimo de multa 10%, além de honorários advocatícios de 10%, estes atinentes à fase de cumprimento de sentença, porquanto estar-se-ia caracterizada a crise de satisfação ou adimplemento, conforme comando estatuído no caput e § 1º, do art. 523 do CPC. 3.
Havendo pagamento parcial no prazo preconizado em lei, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o restante/remanescente. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 4 de outubro de 2024 Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
04/10/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
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16/03/2024 07:28
Decorrido prazo de DEBORAH CAMARGO DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 07:28
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 15:55
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
18/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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23/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
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26/07/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 23:33
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 23:38
Decorrido prazo de DEBORAH CAMARGO DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
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02/01/2023 22:46
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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02/01/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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18/11/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 08:53
Homologada renúncia pelo autor
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09/11/2022 15:43
Conclusos para despacho
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04/11/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 03:58
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 03:58
Decorrido prazo de DEBORAH CAMARGO DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
-
16/04/2022 19:40
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
16/04/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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14/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 13:22
Determinada Requisição de Informações
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22/04/2021 11:14
Conclusos para despacho
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26/03/2021 04:02
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 08/03/2021 23:59.
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23/02/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2021 11:02
Publicado Despacho em 11/02/2021.
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09/02/2021 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 16:17
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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