TJBA - 0516896-87.2016.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 23:56
Decorrido prazo de CETRO SOLUCOES EM EMBALAGENS EIRELI - ME em 03/02/2025 23:59.
-
12/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:33
Expedição de carta via ar digital.
-
01/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0516896-87.2016.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rj Industria Comercio E Armazenamento Ltda Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926) Advogado: Raphael Luiz Guimaraes Matos Sobrinho (OAB:BA24176) Reu: Cetro Solucoes Em Embalagens Eireli - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0516896-87.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) Requerente AUTOR: RJ INDUSTRIA COMERCIO E ARMAZENAMENTO LTDA Requerido(a) REU: CETRO SOLUCOES EM EMBALAGENS EIRELI - ME Trata-se de processo que foi extinto sem resolução do mérito, tendo a parte interessada se insurgido contra a providência.
Da análise dos autos, vejo que este juízo deixou de observar a necessidade da intimação pessoal da parte autora para extinguir o feito por abandono da causa, conforme impõe o art. 485, § 1º do CPC.
Logo, constatado o vício na decisão vergastada, faço valer o que dispõe o art. 485, § 7º, CPC/15 para, no exercício do juízo de retratação, reconsiderar a sentença exarada.
Noutro plano, muito embora conste o pleito de inexistência de apensamentos dos autos do processo 0508080-19.2016.8.05.0001 à esta presente ação, observa-se constar neste sistema digital a sua devida associação por dependência.
Saliento, ainda, que a citação é ato vinculado a cada processo individualmente considerado, sendo assim, o recolhimento das custas pertinentes ao prosseguimento do feito deve ser realizado em seu respectivo processo.
Assim, CHAMO O FEITO A ORDEM para revogar a extinção pronunciada, tornando-a sem efeito e, por consectário, determinar a intimação da parte autora para que recolha as custas pertinentes a citação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Salvador, 7 de junho de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
04/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:52
Decorrido prazo de CETRO SOLUCOES EM EMBALAGENS EIRELI - ME em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 01:19
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
30/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
10/06/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 20:34
Conclusos para decisão
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19/01/2024 18:34
Decorrido prazo de CETRO SOLUCOES EM EMBALAGENS EIRELI - ME em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:48
Decorrido prazo de RJ INDUSTRIA COMERCIO E ARMAZENAMENTO LTDA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 23:48
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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05/12/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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27/11/2023 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 12:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2023 03:02
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:05
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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16/03/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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06/02/2023 18:37
Conclusos para despacho
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06/02/2023 18:37
Juntada de Certidão
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06/02/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/03/2022 00:00
Publicação
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23/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/12/2021 00:00
Publicação
-
02/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/12/2021 00:00
Expedição de Carta
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01/12/2021 00:00
Documento
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01/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/05/2016 00:00
Publicação
-
05/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2016 00:00
Antecipação de tutela
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18/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
17/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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