TJBA - 8000235-27.2018.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 8000235-27.2018.8.05.0148 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Laje Parte Autora: Clovis Souza Merces Advogado: Daniele De Andrade Santos (OAB:BA53718) Advogado: Bruno Oliveira De Almeida (OAB:BA52192) Parte Autora: Antonio Fausto De Andrade Galvao Advogado: Daniele De Andrade Santos (OAB:BA53718) Advogado: Bruno Oliveira De Almeida (OAB:BA52192) Parte Re: Maria Isabel De Souza Andrade Advogado: Carlos Alberto Telles De Goes Junior (OAB:BA31932) Parte Re: Osenildo Garcia De Andrade Advogado: Carlos Alberto Telles De Goes Junior (OAB:BA31932) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - 8000235-27.2018.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: PARTE AUTORA: CLOVIS SOUZA MERCES, ANTONIO FAUSTO DE ANDRADE GALVAO Advogado(s): REU: PARTE RE: MARIA ISABEL DE SOUZA ANDRADE, OSENILDO GARCIA DE ANDRADE Advogado(s): DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
04/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 04:32
Decorrido prazo de CLOVIS SOUZA MERCES em 05/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 19:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/02/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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01/02/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 15:37
Decorrido prazo de DANIELE DE ANDRADE SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 15:37
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 15:57
Conclusos para julgamento
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06/11/2020 03:18
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
06/10/2020 21:20
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 10:24
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
05/09/2020 00:40
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE SOUZA ANDRADE em 31/08/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 00:25
Decorrido prazo de OSENILDO GARCIA DE ANDRADE em 31/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 16:30
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2020 09:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/08/2020 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2020 09:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/08/2020 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2020 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2020 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2020 01:40
Publicado Despacho em 03/07/2020.
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17/07/2020 14:49
Expedição de citação via Central de Mandados.
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15/07/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 20:44
Conclusos para despacho
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01/07/2020 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 11:50
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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25/07/2019 14:05
Conclusos para despacho
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25/07/2019 14:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2019 17:08
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO DE ANDRADE GALVAO em 07/11/2018 23:59:59.
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01/04/2019 17:07
Decorrido prazo de CLOVIS SOUZA MERCES em 07/11/2018 23:59:59.
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29/10/2018 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2018 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2018 00:35
Publicado Despacho em 23/10/2018.
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23/10/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2018 12:19
Expedição de despacho.
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19/10/2018 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2018 16:20
Conclusos para decisão
-
26/06/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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