TJBA - 0337979-51.2013.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0337979-51.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Rosangela Da Conceicao Goncalves Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Executado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669) Executado: Itapeva Ii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669) Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 0337979-51.2013.8.05.0001 EXEQUENTE: ROSANGELA DA CONCEICAO GONCALVES EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS 1.R.
H. 2.
Intime(m)-se o(s) executado(s), para pagar(em) o valor do crédito exequendo, acrescido de eventuais custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação/acréscimo de multa 10%, além de honorários advocatícios de 10%, estes atinentes à fase de cumprimento de sentença, porquanto estar-se-ia caracterizada a crise de satisfação ou adimplemento, conforme comando estatuído no caput e § 1º, do art. 523 do CPC. 3.
Havendo pagamento parcial no prazo preconizado em lei, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o restante/remanescente. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR,4 de outubro de 2024 Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
04/10/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:11
Conclusos para despacho
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27/06/2024 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2024 02:59
Decorrido prazo de ROSANGELA DA CONCEICAO GONCALVES em 27/05/2024 23:59.
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22/06/2024 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2024 23:59.
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22/06/2024 02:57
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 27/05/2024 23:59.
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22/06/2024 01:55
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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22/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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21/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 18:06
Conclusos para despacho
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29/11/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/09/2022 00:00
Documento
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08/09/2022 00:00
Petição
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22/01/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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22/01/2020 00:00
Documento
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22/01/2020 00:00
Petição
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22/01/2020 00:00
Petição
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18/06/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
18/06/2019 00:00
Documento
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26/06/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Expedição de Ofício
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20/02/2017 00:00
Petição
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27/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/09/2016 00:00
Expedição de documento
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22/07/2015 00:00
Petição
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22/07/2015 00:00
Petição
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03/07/2015 00:00
Publicação
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30/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2015 00:00
Com efeito suspensivo
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29/06/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/06/2015 00:00
Petição
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29/06/2015 00:00
Petição
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29/06/2015 00:00
Petição
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29/06/2015 00:00
Petição
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11/06/2015 00:00
Publicação
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08/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/05/2015 00:00
Procedência em Parte
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29/05/2015 00:00
Concluso para Sentença
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29/05/2015 00:00
Petição
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10/04/2015 00:00
Publicação
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07/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/03/2015 00:00
Petição
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06/02/2015 00:00
Publicação
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04/02/2015 00:00
Expedição de documento
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03/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/01/2015 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/01/2015 00:00
Expedição de Carta
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08/01/2014 00:00
Expedição de documento
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08/01/2014 00:00
Expedição de Carta
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08/01/2014 00:00
Expedição de Carta
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10/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2013 00:00
Petição
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14/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2013 00:00
Petição
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10/10/2013 00:00
Publicação
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08/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2013 00:00
Antecipação de Tutela
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09/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
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09/05/2013 00:00
Documento
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09/05/2013 00:00
Documento
-
09/05/2013 00:00
Documento
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25/04/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2013
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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