TJBA - 0000023-02.2014.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:52
Conclusos para despacho
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01/07/2025 21:52
Expedição de intimação.
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01/07/2025 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 0000023-02.2014.8.05.0046 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Cansanção Exequente: Veroneide Pereira Rosa Advogado: Christianne Matos Leite (OAB:BA17341) Advogado: Marcelo Lyrio Souza (OAB:BA17910) Executado: Municipio De Cansancao Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000023-02.2014.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO EXEQUENTE: VERONEIDE PEREIRA ROSA Advogado(s): CHRISTIANNE MATOS LEITE (OAB:BA17341), MARCELO LYRIO SOUZA (OAB:BA17910) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CANSANCAO Advogado(s): MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY (OAB:BA39870) DESPACHO Vistos, etc... 1) Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer/pagar quantia certa pela Fazenda Pública, na forma do art. 534 do CPC/15.
Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o pedido de cumprimento de sentença (art. 535, CPC). 2)Oferecida impugnação, intime-se o(a) exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, fazendo os autos conclusos. 3) Não apresentada impugnação pelo(a) executado(a), retornem os autos conclusos. 4) Proceda a Secretaria a mudança da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
25/09/2024 16:28
Expedição de intimação.
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24/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:55
Conclusos para decisão
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22/07/2024 15:55
Expedição de intimação.
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22/07/2024 15:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 14:01
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/09/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2023 08:43
Decorrido prazo de CHRISTIANNE MATOS LEITE em 19/07/2023 23:59.
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04/08/2023 08:38
Expedição de intimação.
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04/08/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 04:22
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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17/07/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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10/07/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 13:17
Conclusos para despacho
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13/06/2019 09:38
Juntada de petição inicial
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22/02/2018 09:17
CONCLUSÃO
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30/04/2015 14:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/04/2015 14:00
RECEBIMENTO
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20/08/2014 10:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/01/2014 16:57
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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20/01/2014 14:09
RECEBIMENTO
-
20/01/2014 13:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/01/2014 13:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2014
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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