TJBA - 8004591-82.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:15
Baixa Definitiva
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10/06/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/05/2025 08:55
Expedição de ofício.
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06/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:59
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:06
Juntada de Ofício
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03/12/2024 15:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
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29/11/2024 19:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 26/11/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8004591-82.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Clemencia Pereira Vilela Exequente: Municipio De Ibitita Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8004591-82.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: , IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): EXECUTADO: CLEMENCIA PEREIRA VILELA Nome: CLEMENCIA PEREIRA VILELA Endereço: POV.
LAGEDÃO, S/N, ZONA RURAL, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITA.
No curso do feito, o exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Um dos princípios informativos do processo executivo é o desfecho único, significando que o objetivo da execução é a satisfação do crédito.
Quando o devedor satisfaz a obrigação, extingue-se a execução (art. 924, II, NCPC).
Considerando que o executado promoveu o pagamento integral da dívida vindicada, declaro, por sentença, EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento do valor executado, o que faço com supedâneo no art. 924, II, do NCPC e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do mesmo diploma legal.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, que devem incidir sobre o valor da dívida efetivamente pago pelo executado na via administrativa.
Determino o desbloqueio de bens e eventuais restrições patrimoniais impostas ao executado, o cancelamento de penhora e devolução de eventuais garantias apresentadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa na distribuição.
Irecê, 9 de setembro de 2024 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
30/09/2024 16:58
Expedição de intimação.
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09/09/2024 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
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01/08/2024 13:59
Processo Desarquivado
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18/03/2022 08:57
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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10/12/2021 10:19
Arquivado Provisoramente
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10/12/2021 10:19
Expedição de intimação.
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28/10/2021 11:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IBITITÁ em 26/07/2021 23:59.
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30/09/2021 17:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/07/2021 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2021 19:02
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2021 16:05
Conclusos para despacho
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01/07/2021 16:04
Juntada de Certidão
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16/06/2021 18:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 15/06/2021 23:59.
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11/05/2021 11:44
Expedição de intimação.
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02/02/2021 00:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 20:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 09/03/2020 23:59:59.
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21/09/2020 21:40
Decorrido prazo de CLEMENCIA PEREIRA VILELA em 09/03/2020 23:59:59.
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19/08/2020 10:37
Conclusos para despacho
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19/08/2020 10:37
Juntada de Certidão
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27/07/2020 13:17
Decorrido prazo de EVERTON FERREIRA DA CRUZ em 10/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 04:20
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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10/06/2020 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 14:36
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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18/05/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 14:52
Conclusos para decisão
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11/03/2020 14:30
Juntada de Petição de petição inicial
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11/03/2020 14:30
Juntada de Termo de audiência
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11/03/2020 14:30
Juntada de Petição de termo de audiência
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06/03/2020 14:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2020 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2020 08:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2020 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2020 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2020 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2020 11:52
Expedição de citação via Central de Mandados.
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08/01/2020 11:52
Expedição de citação via Central de Mandados.
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08/01/2020 11:40
Audiência conciliação designada para 11/03/2020 09:51.
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08/03/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 09:31
Conclusos para decisão
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07/12/2018 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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