TJBA - 0001939-06.2010.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 0001939-06.2010.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Elaine Cristina Santos Viana Menezes Advogado: Jurema Cintra Barreto (OAB:BA19558-E) Advogado: Vera Lucia Alvim Da Silva (OAB:BA20345) Advogado: Eufrasio Pereira De Souza Junior (OAB:BA42014) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0001939-06.2010.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ELAINE CRISTINA SANTOS VIANA MENEZES Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
ELAINE CRISTINA SANTOS VIANA MENEZES interpôs Embargos de Declaração contra decisão proferida ID 463374478, sob o fundamento de que a mesma é omissa (ID 464726669).
Despacho ID 465037941.
Certidão ID 468791604.
Relatados, decido.
O Código de Processo Civil, a respeito dos Embargos de Declaração, assim dispõe: Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Analisando-se a petição e confrontando-a com a decisão, não se encontra qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material nesta.
Percebe-se que, em verdade, trata-se, apenas, de inconformismo do(a) embargante que, discordando da abordagem feita pela decisão proferida, deverá manejar o recurso adequado para tentar modificá-la na instância superior.
Ressalto que há 2 (dois) recursos interpostos pelas partes (nº 8029235-21.2024.8.05.0000 e 8055295-31.2024.8.05.0000) contra a decisão ID 417782298, dos quais apenas se tem notícia do julgamento do Ag nº 8029235-21.2024.8.05.0000 (ID 466727505).
Ante o exposto, não vislumbrando qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material quanto a decisão proferida, conheço os embargos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Persiste a decisão, tal como foi lançada.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Itabuna (BA), 15 de outubro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0001939-06.2010.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Elaine Cristina Santos Viana Menezes Advogado: Jurema Cintra Barreto (OAB:BA19558-E) Advogado: Vera Lucia Alvim Da Silva (OAB:BA20345) Advogado: Eufrasio Pereira De Souza Junior (OAB:BA42014) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0001939-06.2010.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ELAINE CRISTINA SANTOS VIANA MENEZES Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de aplicação de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração interpostos, necessária a intimação da parte adversa, em prestígio ao princípio do contraditório, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
Assim sendo, INTIME-SE a parte embargada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os Embargos de Declaração.
Após o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos.
Itabuna (BA), 24 de setembro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
30/09/2022 11:36
Juntada de acesso aos autos
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10/09/2022 21:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
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10/09/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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22/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:51
Conclusos para despacho
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08/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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03/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/07/2022 00:00
Petição
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05/07/2022 00:00
Expedição de documento
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05/07/2022 00:00
Documento
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20/05/2022 00:00
Petição
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19/05/2022 00:00
Documento
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19/05/2022 00:00
Expedição de documento
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18/05/2022 00:00
Publicação
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17/05/2022 00:00
Mero expediente
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13/04/2022 00:00
Expedição de documento
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13/04/2022 00:00
Documento
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12/04/2022 00:00
Publicação
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11/04/2022 00:00
Mero expediente
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10/03/2022 00:00
Petição
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14/01/2022 00:00
Expedição de documento
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14/09/2021 00:00
Publicação
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09/09/2021 00:00
Mero expediente
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20/08/2021 00:00
Documento
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20/08/2021 00:00
Documento
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20/08/2021 00:00
Documento
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20/08/2021 00:00
Petição
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04/08/2021 00:00
Expedição de documento
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07/04/2021 00:00
Expedição de documento
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13/11/2020 00:00
Expedição de documento
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13/11/2020 00:00
Documento
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20/07/2020 00:00
Documento
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20/07/2020 00:00
Expedição de documento
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03/07/2020 00:00
Publicação
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02/07/2020 00:00
Mero expediente
-
03/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
03/06/2020 00:00
Petição
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18/05/2020 00:00
Publicação
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14/05/2020 00:00
Mero expediente
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21/04/2020 00:00
Petição
-
20/04/2020 00:00
Expedição de documento
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20/04/2020 00:00
Documento
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17/04/2020 00:00
Publicação
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08/04/2020 00:00
Mero expediente
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03/02/2020 00:00
Petição
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18/12/2019 00:00
Petição
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12/12/2019 00:00
Documento
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11/12/2019 00:00
Ato ordinatório
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11/12/2019 00:00
Ato ordinatório
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09/12/2019 00:00
Ato ordinatório
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09/12/2019 00:00
Expedição de documento
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04/12/2019 00:00
Publicação
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29/11/2019 00:00
Mero expediente
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04/09/2019 00:00
Petição
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20/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
20/08/2019 00:00
Documento
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06/08/2019 00:00
Publicação
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05/08/2019 00:00
Mero expediente
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12/07/2019 00:00
Petição
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20/06/2019 00:00
Petição
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14/06/2019 00:00
Publicação
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13/06/2019 00:00
Mero expediente
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22/05/2019 00:00
Petição
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22/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
22/03/2019 00:00
Documento
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22/03/2019 00:00
Publicação
-
21/03/2019 00:00
Mero expediente
-
23/02/2019 00:00
Petição
-
19/02/2019 00:00
Documento
-
17/01/2019 00:00
Definitivo
-
21/12/2018 00:00
Publicação
-
19/12/2018 00:00
Mero expediente
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19/12/2018 00:00
Documento
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13/12/2018 00:00
Petição
-
10/11/2018 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Petição
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29/10/2018 00:00
Publicação
-
26/10/2018 00:00
Mero expediente
-
25/10/2018 00:00
Documento
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01/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
01/10/2018 00:00
Petição
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01/10/2018 00:00
Publicação
-
28/09/2018 00:00
Decisão anterior
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27/09/2018 00:00
Petição
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13/09/2018 00:00
Expedição de documento
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06/09/2018 00:00
Publicação
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04/09/2018 00:00
Mero expediente
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14/08/2018 00:00
Petição
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
03/05/2018 00:00
Petição
-
03/05/2018 00:00
Publicação
-
03/05/2018 00:00
Publicação
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02/05/2018 00:00
Mero expediente
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27/06/2017 00:00
Petição
-
19/01/2017 00:00
Expedição de documento
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29/04/2016 00:00
Mandado
-
29/04/2016 00:00
Expedição de documento
-
29/04/2016 00:00
Mandado
-
25/04/2016 00:00
Mandado
-
11/04/2016 00:00
Publicação
-
11/04/2016 00:00
Publicação
-
06/04/2016 00:00
Mero expediente
-
10/03/2016 00:00
Petição
-
12/02/2016 00:00
Expedição de documento
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
03/02/2016 00:00
Mandado
-
01/02/2016 00:00
Mandado
-
18/06/2015 00:00
Publicação
-
18/06/2015 00:00
Publicação
-
15/06/2015 00:00
Expedição de documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Petição
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Petição
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15/06/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
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15/06/2015 00:00
Petição
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15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Petição
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Documento
-
12/06/2015 00:00
Recebimento
-
12/06/2015 00:00
Mero expediente
-
27/04/2015 00:00
Petição
-
15/04/2015 00:00
Recebimento
-
02/04/2015 00:00
Publicação
-
31/03/2015 00:00
Expedição de documento
-
30/03/2015 00:00
Recebimento
-
30/03/2015 00:00
Mero expediente
-
23/02/2015 00:00
Expedição de documento
-
29/08/2014 00:00
Petição
-
27/08/2014 00:00
Recebimento
-
27/08/2014 00:00
Remessa
-
11/08/2014 00:00
Publicação
-
08/08/2014 00:00
Entrega em carga/vista
-
08/08/2014 00:00
Expedição de documento
-
07/08/2014 00:00
Expedição de documento
-
04/08/2014 00:00
Recebimento
-
04/08/2014 00:00
Mero expediente
-
09/05/2014 00:00
Recebimento
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
04/11/2013 00:00
Recebimento
-
31/10/2013 00:00
Publicação
-
18/10/2013 00:00
Recebimento
-
18/10/2013 00:00
Remessa
-
18/10/2013 00:00
Recebimento
-
31/07/2013 00:00
Publicação
-
29/07/2013 00:00
Incompetência
-
25/04/2011 14:58
Protocolo de Petição
-
26/11/2010 12:06
Protocolo de Petição
-
11/11/2010 11:03
Remessa
-
09/11/2010 08:34
Recebimento
-
05/11/2010 14:08
Mero expediente
-
17/09/2010 10:00
Conclusão
-
17/09/2010 09:54
Conclusão
-
17/09/2010 09:48
Petição
-
15/09/2010 09:15
Protocolo de Petição
-
13/09/2010 17:13
Protocolo de Petição
-
13/09/2010 17:12
Recebimento
-
31/08/2010 16:39
Entrega em carga/vista
-
30/08/2010 11:30
Recebimento
-
27/08/2010 16:24
Com efeito suspensivo
-
25/08/2010 16:32
Conclusão
-
23/08/2010 17:00
Protocolo de Petição
-
23/08/2010 16:47
Recebimento
-
20/08/2010 12:24
Entrega em carga/vista
-
03/08/2010 17:15
Recebimento
-
03/08/2010 12:57
Procedência em Parte
-
27/04/2010 15:42
Conclusão
-
19/04/2010 18:13
Recebimento
-
19/04/2010 18:06
Protocolo de Petição
-
15/04/2010 13:43
Remessa
-
30/03/2010 17:06
Recebimento
-
30/03/2010 17:05
Protocolo de Petição
-
25/03/2010 17:31
Entrega em carga/vista
-
25/03/2010 14:36
Recebimento
-
23/03/2010 14:52
Recebimento
-
23/02/2010 07:44
Mero expediente
-
10/02/2010 18:17
Conclusão
-
09/02/2010 16:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2010
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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