TJBA - 0500184-02.2016.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 14:30
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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11/12/2024 14:04
Baixa Definitiva
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11/12/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 14:04
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:26
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0500184-02.2016.8.05.0040 Procedimento Sumário Jurisdição: Camamu Recorrente: Zelia Maria De Freitas Tavares Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Recorrido: Município De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0500184-02.2016.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU RECORRENTE: ZELIA MARIA DE FREITAS TAVARES Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
04/10/2024 08:14
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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04/10/2024 05:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 29/07/2024 23:59.
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02/10/2024 10:29
Conclusos para decisão
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12/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:01
Conclusos para decisão
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12/07/2024 12:01
Expedição de intimação.
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08/07/2024 21:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/06/2024 09:32
Expedição de intimação.
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25/06/2024 10:55
Recebidos os autos
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25/06/2024 10:55
Juntada de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/09/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 10:18
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 09:38
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 21/09/2022 23:59.
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30/08/2022 19:51
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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30/08/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 19:51
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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30/08/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 17:47
Recebidos os autos
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25/08/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2022 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/02/2022 09:42
Juntada de Certidão
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23/02/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 03:58
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 22/02/2022 23:59.
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15/02/2022 08:19
Conclusos para decisão
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11/02/2022 09:41
Juntada de Petição de contra-razões
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09/02/2022 12:41
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2022 09:51
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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05/02/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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05/02/2022 09:50
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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05/02/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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28/01/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 00:00
Publicação
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17/02/2021 00:00
Procedência
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12/03/2020 00:00
Publicação
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03/03/2020 00:00
Mero expediente
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04/11/2019 00:00
Petição
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18/10/2019 00:00
Publicação
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18/10/2019 00:00
Publicação
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30/08/2016 00:00
Mero expediente
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20/06/2016 00:00
Documento
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15/06/2016 00:00
Petição
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19/05/2016 00:00
Documento
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16/05/2016 00:00
Publicação
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20/04/2016 00:00
Mero expediente
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21/03/2016 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Municipio de Camamu
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Advogado: Eulla Magalhaes Correia
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Ajuizamento: 24/02/2022 09:43