TJBA - 0000013-53.2010.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
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05/05/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 22:55
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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26/04/2025 22:54
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
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21/04/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
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08/02/2025 17:51
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 17:51
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 0000013-53.2010.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paripiranga Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Jose De Jesus Dos Anjos Executado: Jose Almeida Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000013-53.2010.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) EXECUTADO: JOSE DE JESUS DOS ANJOS e outros Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Defiro o pedido de consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SIEL, a fim de localizar o endereço dos executados.
Antes, entretanto, intime-se o exequente a, no prazo de 15 dias, indicar os nomes dos genitores ou data de nascimento dos executados, a fim de possibilitar a consulta no SIEL.
No mesmo prazo, deverá complementar os custos referentes às pesquisas, visto que as colhidas são insuficientes para a realização da pesquisa em nome de todos os executados.
Ultimado, voltem os autos conclusos para penhora.
P.
R.
I Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
10/11/2024 03:19
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 03:18
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 19:02
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 31/10/2024 23:59.
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05/11/2024 19:02
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 31/10/2024 23:59.
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05/11/2024 18:32
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 31/10/2024 23:59.
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05/11/2024 18:32
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 31/10/2024 23:59.
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05/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
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05/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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05/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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05/11/2024 00:42
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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05/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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30/10/2024 15:53
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
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27/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 0000013-53.2010.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paripiranga Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Jose De Jesus Dos Anjos Executado: Jose Almeida Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000013-53.2010.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) EXECUTADO: JOSE DE JESUS DOS ANJOS e outros Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Defiro o pedido de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de localizar o endereço dos executados.
Segue o resultado da diligência no tocante ao Sr.
José Almeida Santos, devendo o exequente se manifestar, no prazo de 15 dias.
Saliente-se que não foi obtida resposta no tocante ao Sr.
JOSE DE JESUS DOS ANJOS, por falta de relacionamento.
P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
07/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
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05/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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01/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
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15/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:36
Conclusos para decisão
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03/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:08
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 09:48
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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31/12/2023 07:36
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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31/12/2023 06:57
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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31/12/2023 05:11
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 10:03
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 05:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:04
Conclusos para despacho
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12/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 18:19
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 21/08/2023 23:59.
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30/08/2023 18:19
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2023 23:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/08/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 09:30
Expedição de citação.
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08/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 23:37
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
28/07/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 18:25
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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28/07/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 03:28
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:28
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 26/08/2022 23:59.
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23/08/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 16:08
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
05/08/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 16:08
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
05/08/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
01/08/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 05:02
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 01/07/2022 23:59.
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28/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 03:50
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 10/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:54
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
07/06/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 05:54
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
07/06/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 17:56
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
22/05/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
22/05/2022 06:56
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
22/05/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
18/05/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 13:59
Expedição de citação.
-
04/04/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 02:43
Decorrido prazo de VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR em 13/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 15:14
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
20/11/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
17/11/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:33
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 02:54
Decorrido prazo de VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR em 01/06/2021 23:59.
-
17/05/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 11:09
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
13/05/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
07/05/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 12:39
Decorrido prazo de VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR em 13/11/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 14:00
Decorrido prazo de EDNA SANTOS BARBOZA em 29/04/2020 23:59:59.
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19/01/2021 01:11
Publicado Intimação em 13/04/2020.
-
16/01/2021 01:05
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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07/01/2021 17:48
Decorrido prazo de VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR em 11/09/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 15:42
Decorrido prazo de VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR em 29/09/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 16:17
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 18:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 10:05
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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19/10/2020 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 14:57
Conclusos para despacho
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02/10/2020 09:19
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/10/2020 01:00
Publicado Intimação em 19/08/2020.
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21/09/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 15:45
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 21:15
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA JUNIOR em 02/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 16:02
Conclusos para despacho
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17/06/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 09:23
Publicado Intimação em 04/06/2020.
-
03/06/2020 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 07:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2019 20:31
Publicado Intimação em 31/07/2019.
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12/08/2019 09:14
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/07/2019 13:44
Expedição de intimação.
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25/07/2019 18:31
Devolvidos os autos
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16/07/2019 08:58
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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29/03/2019 10:55
MERO EXPEDIENTE
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21/03/2019 15:09
CONCLUSÃO
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20/03/2019 16:28
PETIÇÃO
-
20/03/2019 16:28
PETIÇÃO
-
20/03/2017 13:23
MERO EXPEDIENTE
-
09/03/2017 13:43
CONCLUSÃO
-
09/03/2017 11:47
PETIÇÃO
-
04/05/2016 14:23
MERO EXPEDIENTE
-
15/03/2016 08:29
CONCLUSÃO
-
07/03/2016 17:53
PETIÇÃO
-
11/11/2014 08:53
MERO EXPEDIENTE
-
07/11/2014 10:35
CONCLUSÃO
-
03/09/2014 11:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/10/2013 11:22
MERO EXPEDIENTE
-
04/10/2013 11:29
CONCLUSÃO
-
26/09/2013 11:01
MANDADO
-
26/09/2013 10:57
PETIÇÃO
-
23/09/2013 09:36
MANDADO
-
20/09/2013 10:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/09/2013 10:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/05/2013 08:50
PETIÇÃO
-
25/04/2013 14:32
MERO EXPEDIENTE
-
08/04/2013 12:09
CONCLUSÃO
-
02/04/2013 09:44
PETIÇÃO
-
07/03/2013 08:49
DOCUMENTO
-
14/02/2013 11:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/07/2012 10:20
MERO EXPEDIENTE
-
29/06/2012 10:06
CONCLUSÃO
-
21/06/2012 10:11
PETIÇÃO
-
24/05/2012 11:31
DOCUMENTO
-
17/04/2012 11:47
DOCUMENTO
-
05/07/2011 09:43
MERO EXPEDIENTE
-
29/06/2011 11:26
CONCLUSÃO
-
04/05/2011 09:40
CONCLUSÃO
-
07/07/2010 09:41
CONCLUSÃO
-
07/07/2010 09:38
DOCUMENTO
-
07/04/2010 11:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/03/2010 10:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/03/2010 17:30
RECEBIMENTO
-
12/01/2010 12:29
CONCLUSÃO
-
12/01/2010 12:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2010
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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