TJBA - 0000472-94.2014.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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25/10/2024 22:36
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 0000472-94.2014.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Deli Alves De Assunção Advogado: Jaelton Da Silva Bahia (OAB:BA17199) Reu: Euzino Gomes De Queiroz Advogado: Ruy Humberto Ferraz Lopes (OAB:BA8866) Reu: Gersi Viana De Queiroz Advogado: Ruy Humberto Ferraz Lopes (OAB:BA8866) Reu: Aulicio Viana De Queiroz Advogado: Ruy Humberto Ferraz Lopes (OAB:BA8866) Reu: Adalia Viana Gomes Advogado: Ruy Humberto Ferraz Lopes (OAB:BA8866) Reu: Antonio Viana De Queiroz Advogado: Ruy Humberto Ferraz Lopes (OAB:BA8866) Reu: Teresa Viana Cordeiro Advogado: Ruy Humberto Ferraz Lopes (OAB:BA8866) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 0000472-94.2014.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: DELI ALVES DE ASSUNÇÃO RÉU: EUZINO GOMES DE QUEIROZ e outros (5) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESCISÓRIA movida por DELI ALVES DE ASSUNÇÃO em desfavor de EUZINO GOMES DE QUEIROZ e GERSI VIANA DE QUEIROZ.
No id 436102276 foi determinado o recolhimento das custas, conforme art.4º , § 2º, do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 16/2020 deste Tribunal.
Decorreu o prazo de 15 (quinze) dias, sem que houvesse pagamento. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o art.290 do CPC que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Assim, considerando que, mesmo intimada para realizar o pagamento das custas, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem efetuá-lo, é o caso de cancelamento da distribuição.
Registro ainda que o respeito ao formalismo processual, especialmente o recolhimento das custas (art.82 do CPC), trata-se de requisito processual objetivo positivo (ou intrínseco), levando a extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, e, ante a falta de regular recolhimento das custas para a propositura da ação, determino, com base no artigo 290 do mesmo diploma, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Transitado em julgado, cancele-se a autuação e proceda-se ao arquivamento dos autos.
Sem honorários advocatícios.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
20/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 22:45
Decorrido prazo de JAELTON DA SILVA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
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11/05/2024 20:10
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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11/05/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 01:20
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 03/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:20
Decorrido prazo de JAELTON DA SILVA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:57
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:57
Decorrido prazo de JAELTON DA SILVA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:36
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:36
Decorrido prazo de JAELTON DA SILVA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 21:28
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 21:28
Decorrido prazo de JAELTON DA SILVA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 20:59
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 03/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:59
Decorrido prazo de JAELTON DA SILVA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 20:38
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 20:38
Decorrido prazo de JAELTON DA SILVA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 20:27
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 20:27
Decorrido prazo de JAELTON DA SILVA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 19:11
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 19:11
Decorrido prazo de JAELTON DA SILVA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 18:44
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 18:44
Decorrido prazo de JAELTON DA SILVA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 16:26
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 16:26
Decorrido prazo de JAELTON DA SILVA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 16:19
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 03/08/2023 23:59.
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13/08/2023 16:19
Decorrido prazo de JAELTON DA SILVA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 20:10
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
04/08/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 19:18
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
04/08/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
26/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 13:34
Conclusos para julgamento
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22/04/2019 23:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/04/2019 16:05
Juntada de Petição de alegações finais
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01/04/2019 14:24
Audiência instrução realizada para 28/03/2019 11:15.
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17/03/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2019 00:40
Publicado Intimação em 08/02/2019.
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08/02/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2019 11:16
Expedição de intimação.
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09/11/2018 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 10:25
Conclusos para decisão
-
20/09/2017 14:14
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/09/2017 14:14
Juntada de petição inicial
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16/08/2017 09:16
DOCUMENTO
-
10/08/2017 11:43
RECEBIMENTO
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27/07/2017 11:17
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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27/07/2017 09:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/07/2017 14:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/07/2017 11:38
MANDADO
-
12/07/2017 11:36
MANDADO
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12/04/2017 11:01
MANDADO
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13/03/2017 10:32
AUDIÊNCIA
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13/03/2017 10:22
MERO EXPEDIENTE
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12/12/2016 11:55
CONCLUSÃO
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25/05/2015 11:15
CONCLUSÃO
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21/05/2015 11:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/10/2014 13:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/10/2014 11:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/09/2014 09:36
MERO EXPEDIENTE
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05/09/2014 08:52
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2014
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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