TJBA - 8138066-63.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 20:00
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501046864
-
20/05/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501046864
-
19/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
06/02/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 09:47
Expedição de ato ordinatório.
-
21/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8138066-63.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonio Carvalho Dos Santos Advogado: Edno Goncalves (OAB:SC52745) Advogado: Hilderico De Souza Ferraz Nogueira (OAB:BA22486) Requerido: Banco Pan S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8138066-63.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS Advogado(s): HILDERICO DE SOUZA FERRAZ NOGUEIRA (OAB:BA22486), EDNO GONCALVES (OAB:SC52745) REQUERIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pleito de tramitação prioritária por se tratar a parte autora de pessoa idosa (o autor tem 67 anos, consoante documento de identificação de ID 465959199), com fulcro no art. 1048, I, do CPC.
Preenchidos os pressupostos concessivos estabelecidos no art. 98, do CPC, defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Considerando se tratar de relação consumerista, na qual a parte autora alberga a qualidade de hipossuficiente em relação à empresa acionada, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte demandante, daí porque deve a parte ré carrear para os autos, quando da contestação, todos os elementos de prova que dispuser, mormente documentais, acerca do negócio jurídico entabulado com a autora, espacialmente o contrato objeto da ação, sob pena de preclusão.
Cite-se e intime-se a parte demandada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia.
No tocante à audiência de conciliação, prevista no art. 344, do CPC, a avaliação de sua necessidade ocorrerá futuramente e, caso com isto não concorde qualquer das partes, o Juízo deverá ser comunicado para que então se dê sua designação.
De qualquer modo, prejuízo maior não há nem para a parte autora, nem para a ré, que, inclusive, poderá veicular proposta de acordo no curso do processo por meio de petição e sobre ela será ouvida a adversária, a qual terá oportunidade para oferecer contraproposta.
Caso a parte ré possua domicílio eletrônico cadastrado, cite-se por este meio.
Caso contrário, cite-se por carta/mandado/e-mail (inclusive por carta precatória , caso necessário).
Cópia assinada digitalmente servirá como mandado/carta de citação/intimação.
P.
I.
Salvador/BA, 27 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
30/09/2024 06:50
Expedição de decisão.
-
27/09/2024 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *16.***.*85-49 (REQUERENTE).
-
27/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003614-42.2022.8.05.0113
Gente Seguradora SA
Valdenice de Assis Ferreira Souza
Advogado: Vinicius Lubianca
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2025 10:30
Processo nº 0003415-04.1985.8.05.0001
S.A. (Viacao Aerea Rio-Grandense) - Fali...
Luiz Carlos Silva de Carvalho
Advogado: Caio Sergio Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/1985 00:00
Processo nº 0003415-04.1985.8.05.0001
S.A. (Viacao Aerea Rio-Grandense) - Fali...
Luis Carlos Silva de Carvalho
Advogado: Caio Sergio Silva Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2024 04:51
Processo nº 8000157-61.2021.8.05.0234
Simone Pereira dos Santos
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2021 15:33
Processo nº 8066863-17.2019.8.05.0001
Representacao Pag! S/A
Ana Paula Santos de Jesus
Advogado: Jose Romilson Sampaio Vilas Boas
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2022 07:50