TJBA - 8024924-18.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:16
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
09/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2982041 / BA (2025/0248359-6) autuado em 07/07/2025
-
27/06/2025 03:21
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 09:24
Outras Decisões
-
17/06/2025 07:46
Conclusos #Não preenchido#
-
17/06/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
16/06/2025 19:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCIO FELIPE TELLES OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 05:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83648157
-
02/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 07:19
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
14/05/2025 01:29
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
10/05/2025 16:25
Recurso Especial não admitido
-
16/04/2025 14:17
Conclusos #Não preenchido#
-
15/04/2025 16:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/03/2025 01:39
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCIO FELIPE TELLES OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
21/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
21/03/2025 12:53
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/02/2025 03:26
Publicado Ementa em 24/02/2025.
-
22/02/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2025 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2025 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 16:34
Deliberado em sessão - julgado
-
23/01/2025 18:06
Incluído em pauta para 11/02/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
15/01/2025 14:08
Solicitado dia de julgamento
-
26/10/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCIO FELIPE TELLES OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIO FELIPE TELLES OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 06:18
Conclusos #Não preenchido#
-
19/10/2024 06:17
Juntada de certidão
-
18/10/2024 15:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/10/2024 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
-
12/10/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 10:07
Juntada de certidão
-
10/10/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:25
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior EMENTA 8024924-18.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Marcio Felipe Telles Oliveira Advogado: Matheus Ian Telles Freitas (OAB:BA42822-A) Apelado: Instituto Mantenedor De Ensino Superior Da Bahia Ltda - Me Advogado: Gabriela Rodrigues Silva Leal (OAB:BA34131-A) Advogado: Saulo Veloso Silva (OAB:BA15028-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8024924-18.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MARCIO FELIPE TELLES OLIVEIRA Advogado(s): MATHEUS IAN TELLES FREITAS APELADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME Advogado(s):GABRIELA RODRIGUES SILVA LEAL, SAULO VELOSO SILVA ACORDÃO PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
PROGRAMA DE DESCONTO POR ANTECIPAÇÃO FINANCEIRA.
EXCLUSÃO ALUNOS BENEFICIÁRIOS DO FIES.
LEI Nº 10.260/2001.
PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO.
ATO ILÍCITO.
RESTITUIÇÃO DE MENSALIDADES.
DANO MORAL CONFIGURADO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Trata-se de ação em que o autor questiona a impossibilidade de aderir ao programa de desconto de Antecipação Financeira por ser beneficiário do FIES.
O objeto do recurso é a irresignação da autora com o julgamento de improcedência de seus pedidos de indenização por danos morais e materiais.
A matéria deve ser analisada à luz dos direitos fundamentais previstos Constituição Federal que, no artigo 205 assegura a todos o direito à educação, “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” e no artigo 208, inciso V, garante o acesso aos mais elevados níveis de ensino.
Ademais, a relação estabelecida entre as partes se encaixa perfeitamente nos conceitos instituídos nos arts. 2° e 3° do CDC, vez que a parte apelada celebrou contrato para cursar Medicina na instituição de ensino, restando, portanto, configurada a incidência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor na situação em escopo.
A Lei nº 10.260/2001, que regulamenta o FIES, prevê que serão aplicados aos beneficiários do programa todos os descontos concedidos pela Instituição de ensino de forma coletiva, incluídos os descontos em razão de pagamentos pontuais.
Prevê, ainda, a impossibilidade de discriminação dos alunos em razão da concessão do benefício de financiamento, art. 4º-A.
A jurisprudência pátria também entende não ser possível a distinção entre alunos beneficiários do FIES e os demais estudantes, no que concerne ao fornecimento de descontos por antecipação de pagamento.
A ré confessa que não aplica aos beneficiários do FIES os descontos concedidos no programa de antecipação financeira, sendo evidente o caráter discriminatório da campanha.
Reconhece-se, portanto, o direito do apelante ao reembolso dos valores pagos a maior nos semestres em que o programa de antecipação financeira não lhe foi concedido.
No tocante à repetição do indébito em dobro, conforme entendimento pacificado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, não se exige a má-fé, mas apenas uma conduta contrária à boa-fé objetiva.
Além do autor sofrer danos psíquicos em razão da discriminação sofrida, com a cobrança de mensalidades em valor superior à que foi paga por seus colegas, teve perda financeira, de forma que o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) é suficiente a reprimir a conduta das rés e a reparar os danos morais causados à parte autora, sendo valor razoável e proporcional.
Honorários de sucumbência pela ré, fixados no percentual de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8024924-18.2023.8.05.0001, em que figuram como apelante MARCIO FELIPE TELLES OLIVEIRA e como apelada INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator. -
04/10/2024 01:28
Publicado Ementa em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 13:36
Juntada de certidão
-
01/10/2024 16:21
Conhecido o recurso de MARCIO FELIPE TELLES OLIVEIRA - CPF: *58.***.*43-69 (APELANTE) e provido
-
01/10/2024 11:42
Conhecido o recurso de MARCIO FELIPE TELLES OLIVEIRA - CPF: *58.***.*43-69 (APELANTE) e provido
-
30/09/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 18:00
Deliberado em sessão - julgado
-
27/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:15
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
11/09/2024 17:12
Incluído em pauta para 30/09/2024 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
-
10/09/2024 17:08
Retirado de pauta
-
03/09/2024 13:45
Juntada de certidão
-
23/08/2024 19:34
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
15/08/2024 17:36
Incluído em pauta para 03/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
15/08/2024 13:05
Solicitado dia de julgamento
-
13/06/2024 01:58
Decorrido prazo de MARCIO FELIPE TELLES OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCIO FELIPE TELLES OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:16
Conclusos #Não preenchido#
-
13/05/2024 17:16
Juntada de certidão
-
13/05/2024 12:02
Juntada de Petição de APC 8024924_18.2023.8.05.0001 PARECER DO MP
-
13/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:47
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
10/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:30
Juntada de certidão
-
10/05/2024 11:06
Juntada de certidão
-
09/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:41
Conclusos #Não preenchido#
-
15/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000237-91.2021.8.05.0212
Maria Alzira de Jesus Filha
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ana Carolina Correia Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2021 11:46
Processo nº 8000237-91.2021.8.05.0212
Banco Daycoval S/A
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ana Carolina Correia Goncalves
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2025 12:46
Processo nº 8000514-64.2020.8.05.0173
Leonair Pereira de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luciano Sinfronio Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2020 11:31
Processo nº 8000514-64.2020.8.05.0173
Leonair Pereira de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2021 07:36
Processo nº 8024924-18.2023.8.05.0001
Marcio Felipe Telles Oliveira
Instituto Mantenedor de Ensino Superior ...
Advogado: Saulo Veloso Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2023 18:48