TJBA - 8002001-49.2024.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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06/07/2025 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:42
Juntada de Petição de procuração
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08/05/2025 18:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/05/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 08/05/2025 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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08/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:54
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 08/05/2025 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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01/04/2025 09:01
Expedição de citação.
-
01/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 22:18
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 13/11/2024 09:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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13/11/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 07:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/10/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 14:54
Expedição de citação.
-
15/10/2024 14:48
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 13/11/2024 09:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8002001-49.2024.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Poções Autor: Claudemir Galdino Freire Advogado: Rodrigo Bitencourt De Oliveira (OAB:BA59756) Reu: Jose Lopes De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002001-49.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: CLAUDEMIR GALDINO FREIRE Advogado(s): RODRIGO BITENCOURT DE OLIVEIRA (OAB:BA59756) REU: JOSE LOPES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1.
Isento de custas no primeiro grau de jurisdição sob o rito da lei 9099/95. 2.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC LOCAL para realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 3.Para tanto, o cartório INTEGRADO DA VARA CÍVEL E DO CEJUSC deverão proceder à citação do Requerido (a), bem como a intimação da parte autora para comparecimento à audiência designada.
Conste-se que a ausência do demandado importa no reconhecimento da sua revelia (art. 20 da Lei 9.099/95) e a do Autor importa em extinção imediata do feito (artigo 51, I, da Lei 9.099/95).
Ficam advertidos, ainda, de que deverão comparecer acompanhados(as) de advogado(a), se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos. 4.Não efetivada a composição do litígio em audiência, deve a parte requerida apresentar contestação e, ato contínuo, a parte autora deve se manifestar em réplica, tudo em audiência, informando ambas as partes, também neste momento, se tem provas a produzir em audiência de instrução, tudo em consonância com os arts. 15 e 32, IV, alinea 'a' do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia. 5.Caso pretendam ouvir testemunhas, deverão as partes apresentá-las, independente de intimação ou até 10 dias antes do ato (audiência de instrução e julgamento) o rol com sua qualificação.
No caso de ser o (a) Requerido (a) revel, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para imediato julgamento do feito.
CUMPRA-SE.
POÇÕES/BA, 26 de julho de 2024.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
02/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/07/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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