TJBA - 8000403-16.2018.8.05.0023
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE DECISÃO 8000403-16.2018.8.05.0023 Interdição/curatela Jurisdição: Belmonte Requerente: Elza Menezes Dos Santos Advogado: Daliene Da Silva Barbosa (OAB:BA46493) Requerido: Nilson Mario Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000403-16.2018.8.05.0023 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE REQUERENTE: ELZA MENEZES DOS SANTOS Advogado(s): DALIENE DA SILVA BARBOSA (OAB:BA46493) REQUERIDO: NILSON MARIO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO proposta por ELZA MENEZES DOS SANTOS em face de NILSON MARIO DOS SANTOS.
Considerando o comparecimento do requerido à entrevista, dou-o por citado, nos termos do art. 239, §1º do CPC.
Assim, constatada a inércia do interditando em contestar o feito, passo então à regularização da representação processual do requerido e organização do feito.
Nos termos do art. 752, §2º c/c 72, parágrafo único, ambos do CPC, tornem os autos à Defensoria Pública do Estado da Bahia, para representar o interditando na presente ação, intimando-a desde logo para apresentar contestação por negativa geral no prazo de 15 dias.
Com a contestação apresentada, intimem-se as partes e o Ministério Público para, querendo, em 15 dias, apresentar quesitos ao perito, conforme previsto nos termos do art. 465, §1º, III do CPC.
Com a apresentação dos quesitos, ou decorrido o prazo, devidamente certificado, em atenção ao determinado pelo art. 753 do CPC, tornem os autos ao SAOF para agendamento e realização da perícia técnica.
Perícia realizada, intimem-se as partes para alegações finais, nos termos do art. 364, §2º do CPC.
Com a apresentação das alegações finais, ou decorrido o prazo, devidamente certificado, tornem os autos ao Ministério Público para parecer final.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito -
26/09/2024 14:05
Expedição de decisão.
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26/09/2024 14:05
Nomeado perito
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09/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:04
Expedição de decisão.
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23/11/2023 11:35
Juntada de Petição de BELMONTE - 8000403-16.2018.8.05.0023 - QUESITOS CU
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08/11/2023 00:54
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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08/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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23/10/2023 08:38
Expedição de decisão.
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23/10/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 06:48
Expedição de despacho.
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23/10/2023 06:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
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01/06/2023 17:02
Conclusos para despacho
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01/06/2023 14:27
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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24/05/2023 12:17
Expedição de despacho.
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24/05/2023 12:16
Expedição de despacho.
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08/05/2023 07:52
Expedição de despacho.
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08/05/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 10:38
Conclusos para despacho
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18/07/2022 10:37
Expedição de despacho.
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17/03/2022 15:24
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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11/03/2022 09:07
Expedição de despacho.
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11/03/2022 08:57
Expedição de intimação.
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11/03/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 13:35
Conclusos para despacho
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06/08/2019 17:43
Juntada de Certidão
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27/05/2019 10:36
Publicado Intimação em 09/04/2019.
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27/05/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2019 13:36
Audiência interrogatório realizada para 08/05/2019 11:00.
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07/05/2019 14:23
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2019 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2019 13:54
Juntada de Petição de citação
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07/05/2019 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2019 15:56
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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08/04/2019 21:51
Expedição de intimação.
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05/04/2019 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2019 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2019 21:36
Expedição de intimação.
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04/04/2019 21:36
Expedição de intimação.
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04/04/2019 21:36
Expedição de citação.
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04/04/2019 21:36
Expedição de intimação.
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03/04/2019 13:39
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2018 17:29
Conclusos para decisão
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30/10/2018 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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