TJBA - 8004479-71.2024.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 08:26
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:13
Juntada de informação
-
14/01/2025 13:11
Juntada de informação
-
02/12/2024 16:18
Juntada de informação
-
29/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:44
Juntada de informação
-
04/11/2024 13:44
Juntada de informação
-
04/11/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:44
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 04:27
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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23/10/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8004479-71.2024.8.05.0250 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Simões Filho Requerente: Sonia Maria Soares De Andrade Advogado: Adneilton Soares De Andrade (OAB:BA60464) Requerido: Antonio Francisco De Andrade Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8004479-71.2024.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO REQUERENTE: SONIA MARIA SOARES DE ANDRADE Advogado(s): ADNEILTON SOARES DE ANDRADE (OAB:BA60464) REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE Advogado(s): DESPACHO 1.
Defiro, provisoriamente, os benefícios da Gratuidade da Justiça. 2.
Oficie-se ao INSS, solicitando informações sobre a eventual existência de dependentes habilitados naquele Instituto pelo(a)Falecido(a). 3.
Oficie-se ao Banco do Brasil, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência de saldo de titularidade do de cujus. 4.
Certifique o cartório sobre a existência de ação de inventário ou arrolamento de eventuais bens deixados pelo(a) falecido(a). 5.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado (DJE), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos certidão do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, sobre a existência de bens registrados em nome do(a) falecido(a).
SIMÕES FILHO/BA, 23 de setembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-LT -
01/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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