TJBA - 8002661-40.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:43
Juntada de informação
-
07/04/2025 12:42
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 13:37
Juntada de informação
-
19/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
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01/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002661-40.2016.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Veneza Supermercado Ltda - Me Intimação: Processo nº 8002661-40.2016.8.05.0032 Considerando a manifestação da parte exequente BANCO DO BRASIL e a juntada das custas processuais necessárias, determino o seguinte: Expedição de Novo Mandado de Citação: Proceda-se à expedição de novo mandado de citação, devendo ser diligenciado com base nos dados fornecidos pelo exequente, especificamente os números de telefone indicados para a tentativa de contato e localização da parte executada HILDEFONSO SILVEIRA AMORIM.
Prosseguimento da Execução: Não havendo o cumprimento integral da obrigação por parte do executado, prossiga-se a execução, utilizando-se de todos os meios necessários para a satisfação integral do crédito exequendo.
Publicações e Intimações: Ficam as publicações e intimações relativas ao presente feito direcionadas exclusivamente ao advogado Ricardo Luiz Santos Mendonça, OAB-BA 13.430, conforme requerido.
Anotações no Sistema: Oficie-se ao cartório para que proceda às devidas anotações no sistema processual, bem como na capa dos autos, conforme requerido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
30/09/2024 09:18
Expedição de citação.
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02/09/2024 15:22
Proferido despacho
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26/05/2024 10:36
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 30/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 10:36
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 30/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 10:36
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 30/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:41
Conclusos para despacho
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18/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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11/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
21/03/2024 01:36
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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21/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 09:06
Expedição de despacho.
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13/03/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 18:37
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:37
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:37
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 30/11/2023 23:59.
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28/12/2023 21:35
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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28/12/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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24/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 08:59
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 06/09/2022 23:59.
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24/09/2022 08:59
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 06/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 08:59
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 06/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 16:11
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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22/09/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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23/08/2022 11:20
Conclusos para despacho
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17/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 16:58
Juntada de Certidão
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11/03/2021 02:37
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 05/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 05/03/2021 23:59.
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25/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 05:27
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
24/02/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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16/02/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 02:27
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:27
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 10/02/2021 23:59:59.
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31/01/2021 19:30
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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25/01/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/07/2016 13:20
Conclusos para decisão
-
13/07/2016 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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