TJBA - 8004653-63.2024.8.05.0191
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:21
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
-
20/05/2025 14:00
Mandado devolvido Positivamente
-
18/05/2025 21:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
14/05/2025 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2025 14:58
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
09/05/2025 14:58
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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09/05/2025 14:57
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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07/05/2025 17:49
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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07/05/2025 17:47
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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07/05/2025 17:47
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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07/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:32
Expedição de sentença.
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07/05/2025 10:45
Julgado procedente em parte o pedido
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09/04/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 09:16
Juntada de Petição de alegações finais
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05/04/2025 05:50
Decorrido prazo de ALEX VILELA GOMES em 31/03/2025 23:59.
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02/04/2025 16:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/03/2025 19:03
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ MARQUES RAMOS em 24/03/2025 23:59.
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29/03/2025 19:03
Decorrido prazo de ALEX VILELA GOMES em 24/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:14
Juntada de Petição de alegações finais
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27/03/2025 14:56
Juntada de Petição de alegações finais
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27/03/2025 03:46
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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27/03/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:17
Juntada de Petição de MEMORIAIS.
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18/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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11/01/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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06/01/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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06/01/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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06/01/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
06/01/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
13/12/2024 20:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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12/12/2024 03:25
Decorrido prazo de MURIEL GAUDENCIO DA SILVA BARBOSA em 09/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:25
Decorrido prazo de JOAO DE CASTRO SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:25
Decorrido prazo de JIMMY BRITO SILVA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 06:37
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 15:42
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2024 15:40
Juntada de Petição de comunicações
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28/11/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 11:49
Expedição de ofício.
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28/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:23
Juntada de Ofício
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28/11/2024 11:16
Juntada de Ofício
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28/11/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 10:55
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 11/02/2025 09:00 em/para 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
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28/11/2024 10:52
Expedição de intimação.
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28/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:30
Mandado devolvido Positivamente
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02/11/2024 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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02/11/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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02/11/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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02/11/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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22/10/2024 11:50
Juntada de Petição de CIENTE MP
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15/10/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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15/10/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8004653-63.2024.8.05.0191 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Claudio Luiz Marques Ramos Advogado: Muriel Gaudencio Da Silva Barbosa (OAB:BA68113) Advogado: Joao De Castro Souza (OAB:BA52037) Reu: Andre Da Silva Miranda Reu: Alex Vilela Gomes Advogado: Jimmy Brito Silva (OAB:BA21963) Reu: Pablo Henrique Santos Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8004653-63.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: CLAUDIO LUIZ MARQUES RAMOS e outros (3) Advogado(s): JIMMY BRITO SILVA registrado(a) civilmente como JIMMY BRITO SILVA (OAB:BA21963), JOAO DE CASTRO SOUZA (OAB:BA52037) DECISÃO
Vistos.
Apresentadas defesas preliminares junto aos Id's 458867139, 459095794, 460254751 e 460254753.
Recebo a presente denúncia, visto que preenchidos os requisitos do art. 41, do CPP, especificamente pelo auto de exibição e apreensão e laudos de exames periciais realizados e ainda pelas declarações dos policiais ouvidos quando da lavratura do flagrante.
O acusado CLAUDIO LUIZ MARQUES RAMOS foi citado pessoalmente, constituiu advogado e apresentou resposta à acusação.
Id 459095794 Na peça defensiva, não foram alegadas preliminares, ou hipóteses de absolvição sumária, indicando o mesmo rol de testemunhas do MP.
O acusado ALEX VILELA GOMES foi citado pessoalmente, constituiu advogado e apresentou resposta à acusação.
Id 458867139.
Na peça defensiva, não foram alegadas preliminares ou hipóteses de absolvição sumária, apresentou rol de testemunhas.
Os acusados ANDRE DA SILVA MIRANDA e Pablo Henrique Santos Silva foram pessoalmente citados conforme certidões de id's 457996666 e 457996436 respectivamente, decorrido o prazo, não apresentaram resposta à acusação, sendo os autos remetidos à Defensoria Pública do Estado da Bahia, a qual apresentou resposta à acusação.
Id's 460254751 e 460254753, respectivamente.
Nas defesas não foram apresentadas preliminares ou hipóteses de absolvição sumária.
Da preclusão para apresentação/modificação extemporânea do rol de testemunhas.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "O direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual.
Assim é que, na proposição de prova oral, prevê o Código de Processo Penal que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público, e na resposta à acusação, para a defesa. É o relatório, decido.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de novembro de 2024 às 09h00min, a ser realizada na Sala de Audiências da 2ª Vara Crime e Tóxico de Paulo Afonso.
Havendo testemunhas/acusados residentes fora desta comarca expeçam-se precatórias (art. 222, do CPP), para inquirição pelo sistema de videoconferência, em audiência una realizada no juízo deprecante (art. 3º, da Resolução n° 105, do CNJ), conforme data acima mencionada.
Na impossibilidade do cumprimento da carta precatória pelo sistema de videoconferência, que o juiz deprecado proceda à inquirição da testemunha em data anterior à designada para a realização, no juízo deprecante, da audiência una.
Na hipótese de não localização da(s) testemunha(s), dê-se ciência a parte interessada para que, no prazo de 03 (três) dias, informe novo endereço das testemunhas ou se comprometa a trazê-la(s) independentemente de intimação, ficando advertida de que a não manifestação dentro do prazo importará preclusão lógica.
Caso seja apresentado novo endereço, intime(m)-se a(s) testemunha(s) no local de residência informado.
Quedando-se a parte inerte, seja a referida circunstância certificada nos autos.
Ciência ao MP.
Requisições/intimações necessárias.
Publique-se.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura eletrônica.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
07/10/2024 14:18
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2024 14:15
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:37
Juntada de Ofício
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07/10/2024 11:30
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 10:23
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 06/11/2024 09:00 em/para 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
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07/10/2024 10:17
Expedição de intimação.
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29/08/2024 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 10:40
Recebida a denúncia contra ALEX VILELA GOMES - CPF: *58.***.*78-35 (REU), ANDRE DA SILVA MIRANDA - CPF: *68.***.*09-31 (REU), CLAUDIO LUIZ MARQUES RAMOS - CPF: *97.***.*96-66 (REU) e Pablo Henrique Santos Silva (REU)
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28/08/2024 13:23
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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13/08/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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13/08/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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13/08/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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02/08/2024 18:07
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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02/08/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:44
Conclusos para decisão
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19/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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