TJBA - 8076205-76.2024.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 09:47
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8076205-76.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edvaldo Moreira Reis Advogado: Edmundo Santos De Jesus (OAB:BA65774) Reu: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8076205-76.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EDVALDO MOREIRA REIS Advogado(s): EDMUNDO SANTOS DE JESUS (OAB:BA65774) REU: OI S.A.
Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DECISÃO Vistos, etc.
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, a Segunda Seção afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, cadastrados como TEMA 1264, para: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Acrescente-se que no Ofício n. 657/2024, subscrito pelo NUGEP NAC STJ, constou: “Informo, ainda, que a Segunda Seção determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, III, do CPC.” (grifei) Considerando que a matéria discutida nestes autos versa sobre o mesmo tema, a qual é objeto de julgamento em recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a fim de assegurar a uniformidade na aplicação do direito e a segurança jurídica, determino a suspensão do presente processo até a decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso repetitivo que versa sobre a matéria objeto destes autos.
Os processos suspensos no SAJ e PJE 1º e 2º Grau e Projudi deverão ser movimentados pelo código nº 11975 (suspensão por recurso especial repetitivo), além disso, inserido como complemento da movimentação o número do TEMA (TEMA 1264) que ensejaram a suspensão do processo.
Destaco, por fim, que o inteiro teor da decisão proferida no REsp n. 2.092.190/SP, deverá ser observado para fins de retomada do presente processo.
Ficam suspensos todos os prazos processuais, devendo as partes aguardarem a retomada do processo após a decisão do STJ.
Oportunamente, intimem-se as partes para o devido andamento, sob penda de extinção do feito, fazendo nova conclusão, observando a fila apropriada.
Eventuais consultas acerca do tema poderá ser obtida através do link: TEMA 1264.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 03 de outubro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
07/10/2024 10:05
Expedição de decisão.
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03/10/2024 20:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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24/09/2024 13:22
Conclusos para decisão
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19/07/2024 02:09
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:41
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:08
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 04:38
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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18/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 06:04
Expedição de decisão.
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11/06/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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