TJBA - 8000633-58.2017.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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30/04/2025 11:49
Expedição de intimação.
-
30/04/2025 11:47
Expedição de intimação.
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30/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:38
Expedição de intimação.
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13/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000633-58.2017.8.05.0099 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ibotirama Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Hudson Jose Ribeiro (OAB:SP150060) Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB:SP116196) Reu: Micael De Moura Azevedo De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000633-58.2017.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB:SP150060) REU: MICAEL DE MOURA AZEVEDO DE JESUS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em caso de contrato de alienação fiduciária, proposta por BV FINANCEIRA S/A, em face do sr.
MICAEL DE MOURA AZEVEDO DE JESUS.
Analisando os autos, verifico requerimento de conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, conforme - ID: 185869737.
Em sede de diligências, ficou demostrado por ocasião não ter localizado o veículo, diante das certidão acostada.
Diante do exposto.
Manifestaremos -nos quanto deferimento da convolação em ação executiva oportunamente.
Determino: Intime-se a parte Autora, no prazo determinado de 05 (cinco) dias, para recolher custas remanescentes.
Após implemento das custas, voltem-me conclusos.
Ibotirama- Bahia, 10 de junho de 2022.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito Substituta -
04/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2023 17:03
Outras Decisões
-
18/04/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
13/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 16:12
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 14:59
Conclusos para despacho
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29/10/2021 18:17
Decorrido prazo de MICAEL DE MOURA AZEVEDO DE JESUS em 25/08/2021 23:59.
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17/08/2021 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 17:50
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2021 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2021 12:44
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 13:44
Conclusos para despacho
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05/04/2019 02:46
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 06/11/2018 23:59:59.
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16/12/2018 00:01
Publicado Intimação em 29/10/2018.
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30/10/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/10/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2018 11:33
Expedição de intimação.
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23/07/2018 14:25
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2018 17:05
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2018 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2018 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2018 12:48
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2017 13:52
Conclusos para decisão
-
09/10/2017 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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