TJBA - 0771584-54.2012.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0771584-54.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Secretaria De Desenvolvimento Urbano De Salvador Apelado: Ana Paula Machado Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0771584-54.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR APELANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: ANA PAULA MACHADO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
24/03/2022 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/02/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2021 13:24
Publicado Ato Ordinatório em 20/12/2021.
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20/12/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 12:17
Comunicação eletrônica
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17/12/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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23/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/01/2021 00:00
Expedição de documento
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12/11/2020 00:00
Publicação
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16/10/2020 00:00
Mero expediente
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20/09/2020 00:00
Petição
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15/09/2020 00:00
Publicação
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11/09/2020 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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18/08/2020 00:00
Petição
-
30/08/2012 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2012
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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