TJBA - 8011247-43.2022.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 467171944
-
26/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:36
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 08/11/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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08/11/2024 04:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8011247-43.2022.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Henrique Avila Batista Modesto Junior Advogado: Luis Henrique Possari (OAB:BA31607) Reu: Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Advogado: Alvaro Luiz Da Costa Fernandes (OAB:RJ86415) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011247-43.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: HENRIQUE AVILA BATISTA MODESTO JUNIOR Advogado(s): LUIS HENRIQUE POSSARI (OAB:BA31607) REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Advogado(s): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB:CE23495) DESPACHO Visando o prosseguimento do feito, inclua-se na pauta das audiências de conciliação a serem realizadas no CEJUSC, devendo ser observado que o ato deverá ser designado com antecedência mínima de 30 dias.
Intime-se a parte ré para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334 do CPC).
O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Cientifique-se o representante do MP.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
04/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS
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04/10/2024 15:22
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 08/11/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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07/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 17:33
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:43
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 09:30
Conclusos para despacho
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27/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 08:59
Conclusos para despacho
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23/09/2022 17:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/09/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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