TJBA - 8001556-49.2017.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ALICE MARIA DE JESUS em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:33
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 25/02/2025 23:59.
-
26/03/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 08:28
Expedição de intimação.
-
25/03/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/03/2025 07:52
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 07:52
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 07:52
Decorrido prazo de CLEBSON CARNEIRO DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:55
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
22/02/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 09:15
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 12:41
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8001556-49.2017.8.05.0046 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Cansanção Exequente: Alice Maria De Jesus Advogado: Agilson Mendes Barbosa (OAB:BA25040) Executado: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Clebson Carneiro De Oliveira (OAB:BA65633) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001556-49.2017.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO EXEQUENTE: ALICE MARIA DE JESUS Advogado(s): AGILSON MENDES BARBOSA registrado(a) civilmente como AGILSON MENDES BARBOSA (OAB:BA25040) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), CLEBSON CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB:BA65633) DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que o executado apresentou petição e comprovante de pagamento em id 464798449.
Assim, intime-se a exequente para que se manifeste sobre a petição mencionada e informe se concorda com a integral quitação do débito.
Prazo de 5(cinco) dias.
Intime-se.
ATRIBUO A ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
10/12/2024 22:07
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 18:59
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 03/10/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 03/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8001556-49.2017.8.05.0046 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Cansanção Exequente: Alice Maria De Jesus Advogado: Agilson Mendes Barbosa (OAB:BA25040) Executado: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Clebson Carneiro De Oliveira (OAB:BA65633) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001556-49.2017.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO EXEQUENTE: ALICE MARIA DE JESUS Advogado(s): AGILSON MENDES BARBOSA registrado(a) civilmente como AGILSON MENDES BARBOSA (OAB:BA25040) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), CLEBSON CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB:BA65633) DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que o executado apresentou petição e comprovante de pagamento em id 464798449.
Assim, intime-se a exequente para que se manifeste sobre a petição mencionada e informe se concorda com a integral quitação do débito.
Prazo de 5(cinco) dias.
Intime-se.
ATRIBUO A ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
07/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 03:34
Decorrido prazo de CLEBSON CARNEIRO DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 07:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 14:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 21:08
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
11/09/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
29/08/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 04:02
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:59
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
25/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 14:22
Conclusos para julgamento
-
09/06/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2021 03:45
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 21/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 21:00
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
30/04/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2021 04:37
Publicado Intimação em 12/01/2021.
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17/01/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 03:49
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 20/11/2018 23:59:59.
-
10/04/2019 03:49
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 20/11/2018 23:59:59.
-
10/04/2019 03:48
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 20/11/2018 23:59:59.
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28/03/2019 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/11/2018 00:37
Publicado Intimação em 01/11/2018.
-
01/11/2018 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 08:31
Expedição de intimação.
-
23/10/2018 13:45
Julgado procedente o pedido
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15/10/2018 22:58
Conclusos para julgamento
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10/09/2018 20:44
Juntada de ata da audiência
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04/09/2018 14:17
Juntada de ata da audiência
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03/09/2018 22:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2018 11:30
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 09:56
Conclusos para despacho
-
03/11/2017 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2017
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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