TJBA - 0810607-56.2015.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0810607-56.2015.8.05.0080 Usucapião Jurisdição: Feira De Santana Autor: Deuza Maria De Almeida Rodrigues Advogado: Nayane Do Nascimento Pereira (OAB:BA41374) Confrontante: Ana Maria Bezerra Da Silva Confrontante: Analícia Oliveira De Souza Confrontante: José Cinelândio De Azevedo Confrontante: Ana Lúcia Freitas Bastos Miranda Confrontante: Josana Freitas Bastos Miranda Terceiro Interessado: Município De Feira De Santana Terceiro Interessado: Planserv Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 4ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAIS 0810607-56.2015.8.05.0080 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de USUCAPIÃO (49) ajuizada por AUTOR: DEUZA MARIA DE ALMEIDA RODRIGUES em face de , todos devidamente qualificados nos autos. É o breve relatório.
Decido.
Analisando-se os autos verifica-se que a presente demanda fora distribuída erroneamente para este Juízo Cível, uma vez que se trata de demanda de competência de uma das Varas de Fazenda Pública.
O artigo 70 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia estabelece: Art. 70 - Aos Juízes das Varas da Fazenda Pública compete: (...) II - processar e julgar, em matéria administrativa: (...) a) as causas em que os Municípios e o Estado da Bahia, suas autarquias e fundações sejam interessados; Assim, tendo em vista que há nesta Comarca varas especializadas para processar e julgar as matéria referentes às causas em que figurem em um dos polos, pessoa jurídica de direito público acima nominada, bem como suas respectivas autarquias, afasta-se a competência desta 4ª Vara dos Feitos Cíveis.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para o setor competente, a fim de ser redistribuída entre uma das Varas de Fazenda Pública desta Comarca, dando-se baixa no registro, após as formalidades legais de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data da assinatura.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
07/10/2024 15:56
Conclusos para decisão
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04/10/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:51
Declarada incompetência
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19/05/2024 07:44
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/05/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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14/12/2023 11:08
Conclusos para decisão
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14/12/2023 11:08
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:47
Juntada de Petição de 0810607_56.2015.8.05.0080 _ Usucapião _ Parecer MP
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16/10/2023 15:20
Expedição de intimação.
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16/10/2023 15:15
Desentranhado o documento
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16/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 15:16
Expedição de intimação.
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01/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:35
Conclusos para despacho
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14/09/2022 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 16:47
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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21/07/2022 13:32
Expedição de intimação.
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21/07/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/07/2022 03:15
Decorrido prazo de Município de Feira de Santana em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 03:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 07/07/2022 23:59.
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14/06/2022 14:08
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/05/2022 10:55
Expedição de intimação.
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10/05/2022 10:55
Expedição de intimação.
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10/05/2022 10:55
Expedição de intimação.
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31/03/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 13:49
Conclusos para despacho
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16/06/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 13:36
Decorrido prazo de NAYANE DO NASCIMENTO PEREIRA em 01/12/2020 23:59.
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11/06/2021 17:41
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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11/06/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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02/06/2021 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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02/06/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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25/05/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 06:40
Decorrido prazo de JOSÉ CINELÂNDIO DE AZEVEDO em 09/04/2021 23:59.
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21/04/2021 06:39
Decorrido prazo de JOSÉ CINELÂNDIO DE AZEVEDO em 09/04/2021 23:59.
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21/04/2021 06:39
Decorrido prazo de ANA LÚCIA FREITAS BASTOS MIRANDA em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 06:39
Decorrido prazo de ANALÍCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 06:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 06:39
Decorrido prazo de ANA LÚCIA FREITAS BASTOS MIRANDA em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 06:39
Decorrido prazo de ANALÍCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 06:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSANA FREITAS BASTOS MIRANDA em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSANA FREITAS BASTOS MIRANDA em 20/04/2021 23:59.
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20/04/2021 01:30
Decorrido prazo de Município de Feira de Santana em 19/04/2021 23:59.
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20/04/2021 01:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 19/04/2021 23:59.
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09/04/2021 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2021 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2021 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2021 19:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/03/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 11:07
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2021 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2021 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2021 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2021 10:39
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2021 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2021 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2021 12:29
Expedição de intimação.
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15/03/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 12:29
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 09:59
Publicado Intimação em 31/07/2020.
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31/08/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 11:13
Conclusos para despacho
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22/10/2019 03:32
Publicado Intimação em 21/10/2019.
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22/10/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 08:35
Expedição de intimação.
-
22/09/2019 00:00
Petição
-
30/07/2019 00:00
Publicação
-
18/07/2019 00:00
Publicação
-
17/07/2019 00:00
Documento
-
16/07/2019 00:00
Mero expediente
-
29/08/2016 00:00
Petição
-
06/06/2016 00:00
Petição
-
13/05/2016 00:00
Publicação
-
11/05/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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