TJBA - 8001608-75.2022.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/05/2025 13:38
Juntada de Petição de contra-razões
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17/05/2025 04:55
Decorrido prazo de GILDELITO FERRAZ NETO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:55
Decorrido prazo de AMIL SAUDE LTDA em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:25
Juntada de Petição de apelação
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01/05/2025 19:09
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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01/05/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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29/04/2025 11:01
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 22:14
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8001608-75.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Gildelito Ferraz Neto Advogado: Marcel Ferraz De Santana (OAB:BA31771) Reu: Amil Saude Ltda Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8001608-75.2022.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: GILDELITO FERRAZ NETO REU: ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e outros DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça ao autor, diante dos documentos juntados, nos termos do art. 98 e 99 do CPC.
Em razão da relação consumerista, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, cabendo à parte ré comprovar a regularidade de sua conduta.
Defiro o pedido de desistência em relação à primeira ré, formulado pelo autor na petição do ID 379102931, para exclusão da primeira ré do polo passivo.
Proceda-se a retificação da autuação para excluir do polo passivo a primeira ré, ELO ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Autorizo a citação por whatsapp, certificada a identidade do receptor pelo oficial de justiça.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
30/09/2024 12:16
Conclusos para decisão
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13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de AMIL SAUDE LTDA em 10/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de GILDELITO FERRAZ NETO em 10/07/2024 23:59.
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30/06/2024 10:40
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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30/06/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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21/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a GILDELITO FERRAZ NETO - CPF: *20.***.*54-90 (AUTOR).
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02/04/2023 20:57
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2023 16:39
Conclusos para decisão
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23/03/2023 16:38
Desentranhado o documento
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23/03/2023 16:38
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 16:42
Conclusos para despacho
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18/01/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 16:10
Conclusos para decisão
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28/06/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 15:21
Conclusos para decisão
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14/04/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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