TJBA - 8000154-28.2020.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 20:59
Decorrido prazo de IVONILDES DE SANTANA em 24/04/2025 23:59.
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24/07/2025 02:27
Decorrido prazo de MANUELA FELIPE DE ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
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24/07/2025 02:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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23/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 18:22
Decorrido prazo de LUZILANDIA RIBEIRO SILVA em 08/04/2025 23:59.
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06/04/2025 05:42
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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06/04/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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06/04/2025 05:40
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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06/04/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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06/04/2025 05:39
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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06/04/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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04/04/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:19
Expedição de despacho.
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21/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
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24/01/2025 01:45
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000154-28.2020.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Ivonildes De Santana Advogado: Luzilandia Ribeiro Silva (OAB:BA11762) Reu: Rn Comercio Varejista S.a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000154-28.2020.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: IVONILDES DE SANTANA Advogado(s): LUZILANDIA RIBEIRO SILVA (OAB:BA11762) REU: RN COMERCIO VAREJISTA S.A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000154-28.2020.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Ivonildes De Santana Advogado: Luzilandia Ribeiro Silva (OAB:BA11762) Reu: Rn Comercio Varejista S.a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo nº 8000154-28.2020.8.05.0239 R.H.
Defiro a gratuidade requerida.
Cite-se, com a advertência que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo (art. 335 do CPC).
Intime-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, que ora designo para o dia 20 de outubro de 2020, às 11h10min, neste Juízo, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).
Advirta-se que a ausência injustificada à audiência de conciliação implicará a aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º do CPC).
Atente-se o Cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334 do CPC).
Defiro os requerimentos formulados na petição, Id 52756125.
Intimem-se.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião do Passé, Bahia, 20 de abril de 2020 Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito -
07/10/2024 08:10
Expedição de citação.
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07/10/2024 08:10
Expedição de intimação.
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07/10/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 11:10
Conclusos para despacho
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02/01/2021 21:46
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 04/09/2020 23:59:59.
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06/11/2020 20:37
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 11:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/10/2020 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2020 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 13:19
Audiência conciliação cancelada para 20/10/2020 11:10.
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19/10/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/07/2020 23:59:59.
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05/07/2020 08:43
Decorrido prazo de LUZILANDIA RIBEIRO SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
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02/07/2020 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2020 01:04
Publicado Intimação em 17/06/2020.
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23/06/2020 01:04
Publicado Intimação em 17/06/2020.
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16/06/2020 08:43
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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16/06/2020 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 08:43
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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29/04/2020 15:18
Audiência conciliação designada para 20/10/2020 11:10.
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24/04/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 13:14
Conclusos para despacho
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13/04/2020 10:15
Distribuído por sorteio
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13/04/2020 10:15
Juntada de Petição de petição inicial
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13/04/2020 10:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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