TJBA - 0565045-80.2017.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:47
Juntada de informação
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12/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 18:30
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0565045-80.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Executado: Patricio Do Alho Comercio De Condimentos Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0565045-80.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido(a) EXECUTADO: PATRICIO DO ALHO COMERCIO DE CONDIMENTOS LTDA Vistos, etc... À petição de ID. 436420900, a parte autora requereu a inclusão no polo passivo da demanda de Antônio Patrício de Menezes e Elizangela Alves de Menezes, representantes legais da parte ré, em razão da condição de baixada da pessoa jurídica no sistema da Receita Federal.
Ocorre que, embora a situação de "baixada" represente a extinção permanente da pessoa jurídica, não indicam indícios de confusão patrimonial ou desvio de finalidade da pessoa jurídica por parte de seus sócios, requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica.
Sendo assim, não há como deferir a inclusão da sócia no polo passivo sem requerimento formal de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a sua pretensão às disposições do novo Código de Processo Civil, propondo o devido incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em autos apartados, nos termos do art. 134 do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
27/09/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
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11/04/2024 22:31
Decorrido prazo de PATRICIO DO ALHO COMERCIO DE CONDIMENTOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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24/03/2024 10:47
Decorrido prazo de PATRICIO DO ALHO COMERCIO DE CONDIMENTOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 03:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:26
Decorrido prazo de PATRICIO DO ALHO COMERCIO DE CONDIMENTOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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13/03/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 23:24
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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24/02/2024 00:53
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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24/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 11:43
Outras Decisões
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14/12/2023 14:35
Conclusos para despacho
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14/12/2023 14:35
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 23:32
Mandado devolvido Positivamente
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03/11/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 02:47
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 02:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/04/2021 00:00
Petição
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14/04/2021 00:00
Publicação
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12/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2021 00:00
Mero expediente
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12/03/2021 00:00
Petição
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19/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2020 00:00
Petição
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05/03/2020 00:00
Publicação
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05/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/02/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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19/02/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
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19/02/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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17/02/2020 00:00
Documento
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15/02/2020 00:00
Petição
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08/09/2019 00:00
Petição
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28/04/2019 00:00
Publicação
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24/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/04/2019 00:00
Mero expediente
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22/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2018 00:00
Petição
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03/10/2018 00:00
Publicação
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02/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/10/2018 00:00
Expedição de documento
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22/08/2018 00:00
Petição
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11/05/2018 00:00
Petição
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30/10/2017 00:00
Publicação
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23/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2017 00:00
Antecipação de tutela
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23/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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