TJBA - 0000666-62.2015.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:58
Baixa Definitiva
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18/02/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:19
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 19:15
Homologada a Transação
-
29/10/2024 04:15
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 22/10/2024 23:59.
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27/10/2024 22:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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27/10/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 0000666-62.2015.8.05.0130 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itarantim Exequente: Banco Do Brasil S.a Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Osvaldo Jose De Oliveira Filho Advogado: Ricardo Fernandes Tavora De Oliveira Costa (OAB:BA21194) Exequente: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 0000666-62.2015.8.05.0130 REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endereço: AV.
PROF.
MESQUITA, 01-CENTRO, CENTRO, INHAMBUPE - BA - CEP: 48490-000 REQUERIDO: Nome: OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO Endereço: desconhecido DECISÃO Analisando os autos, razão assiste à parte recorrente.
Interposta a apelação em qualquer dos casos em haja extinção do processo análise do mérito, o juiz poderá se retratar-se, ex vi do disposto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil. 1 – Diante do exposto, em juízo de RETRATAÇÃO, e com fulcro no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil, REVOGO a sentença terminativa proferida nos autos, artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil. 2 – Por consequência, INTIME-SE a parte autora, por intermédio do advogado habilitado nos autos (DJe), para conhecer da presente decisão, bem como requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender pertinente. 3 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito Substituto -
08/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 19:47
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
24/09/2024 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:47
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 16:42
Outras Decisões
-
27/09/2022 09:02
Conclusos para despacho
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23/09/2022 14:24
Conclusos para decisão
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13/09/2022 09:35
Conclusos para decisão
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30/07/2022 03:45
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/07/2022 23:59.
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22/07/2022 09:19
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2022 08:39
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 18:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/10/2021 11:19
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/09/2021 23:59.
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21/10/2021 10:35
Conclusos para despacho
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23/08/2021 07:17
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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23/08/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 11:11
Conclusos para despacho
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17/07/2019 23:58
Devolvidos os autos
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23/02/2017 08:35
CONCLUSÃO
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20/04/2016 13:29
MANDADO
-
19/04/2016 14:27
MANDADO
-
19/04/2016 14:27
MANDADO
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17/02/2016 13:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/02/2016 10:56
RECEBIMENTO
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01/02/2016 12:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/11/2015 10:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2015
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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