TJBA - 8043396-33.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
01/04/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
28/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 20:40
Expedição de carta via ar digital.
-
09/11/2024 18:10
Decorrido prazo de MASSA FORT COMERCIAL DE MATEARIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8043396-33.2024.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Massa Fort Comercial De Mateariais De Construcao Ltda - Me Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Advogado: Evelyn Bahia Lima (OAB:BA82940) Reu: Lr Engenharia Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8043396-33.2024.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FORT COMERCIAL DE MATEARIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME REU: LR ENGENHARIA LTDA Vistos, etc.
A inicial encontra-se devidamente instruída, razão pela qual, determino a expedição de mandado de citação para o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias: I - pagar a dívida; entregar a coisa; ou executar a obrigação de fazer ou não fazer; e II - pagar os honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa. (art. 701, do CPC).
Poderá, no mesmo prazo, opor embargos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702 do CPC).
Cumprido o mandado no prazo acima estabelecido, fica o réu isento do pagamento das custas processuais.
No caso da não oposição de embargos ou pagamento, o mandado será convertido em título executivo, conforme disciplina a lei.
ATRIBUO FORÇA DE MANDADO AO PRESENTE.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
26/09/2024 14:14
Expedição de despacho.
-
26/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:29
Juntada de Petição de procuração
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25/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:59
Juntada de Petição de procuração
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25/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 19:25
Decorrido prazo de MASSA FORT COMERCIAL DE MATEARIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 19:25
Decorrido prazo de LR ENGENHARIA LTDA em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 19:55
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 10:00
Expedição de despacho.
-
04/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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