TJBA - 8003704-46.2023.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:32
Juntada de termo
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08/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:20
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 09:50
Expedição de citação.
-
10/04/2025 09:50
Expedição de citação.
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10/04/2025 09:50
Expedição de citação.
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10/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 17:49
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 05:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 05:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8003704-46.2023.8.05.0006 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Sandoval Silva Souza Advogado: Thais Pinheiro Palma (OAB:BA53168) Reu: Municipio De Amargosa Reu: David Miranda Silva E Sousa Reu: Marcial Soto Mariscal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003704-46.2023.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: SANDOVAL SILVA SOUZA Advogado(s): THAIS PINHEIRO PALMA (OAB:BA53168) REU: MUNICIPIO DE AMARGOSA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Trata-se de ação ordinária movida por SANDOVAL SILVA SOUZA em face do Município de Amargosa/BA e em face dos médicos: DAVID MIRANDA SILVA SOUSA e MARCIAL SOTO MARISCAL.
Dispenso a realização de audiência de conciliação.
Expeça-se mandado de citação destinado ao Município, na pessoa do Procurador Jurídico, para responder a presente, no prazo que, em dobro, a Lei fixou em 30 dias (CPC, art. 183).
Expeça-se mandado de citação, por oficial de justiça, destinado aos médicos, ora requeridos, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: a) Deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em Réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpridas as diligências acima, nova conclusão.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Amargosa/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior - Ato 25/2024) -
02/10/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 17:05
Expedição de citação.
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30/09/2024 17:05
Expedição de citação.
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30/09/2024 17:05
Expedição de citação.
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04/09/2024 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a SANDOVAL SILVA SOUZA - CPF: *43.***.*23-68 (AUTOR).
-
18/12/2023 14:14
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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