TJBA - 8000534-87.2017.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/07/2025 08:41
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:15
Juntada de Petição de contra-razões
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28/06/2025 22:01
Decorrido prazo de MUNICIPAL DE TUCANO em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:49
Decorrido prazo de KALLIL MIRANDA DE SANTANA em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 10:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 16:21
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 08:04
Expedição de intimação.
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21/05/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500102030
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19/05/2025 19:05
Expedição de intimação.
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19/05/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 466145518
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19/05/2025 19:05
Julgado procedente em parte o pedido
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01/11/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8000534-87.2017.8.05.0261 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Tucano Autor: Ana Nivia Santos Reis Advogado: Kallil Miranda De Santana (OAB:BA44674) Reu: Municipal De Tucano Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO PROCESSO: 8000534-87.2017.8.05.0261 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) / [Benfeitorias] AUTOR:ANA NIVIA SANTOS REIS RÉU: MUNICIPAL DE TUCANO DESPACHO Vistos etc.
Que as partes sejam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse em audiência de instrução e julgamento (indicando o rol de testemunhas no prazo de 10 dias, se for o caso) e se pretendem produzir outras provas, indicando a necessidade, a adequação e o modo de produzi-las, cientes de que o silêncio ou a não indicação terão como consequência o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Em havendo pedido de designação de audiência, adote o cartório a providências necessárias por ato ordinatório.
Caso haja proposta de acordo, ou necessidade de juntada de outros documentos, a parte deverá fazê-lo no prazo acima indicado, sob pena de preclusão.
Caso haja pedido de julgamento antecipado da lide, ou em caso de não manifestação das partes no prazo acima assinalado, conclua-se o feito para a caixa de conclusão correta.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tucano/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito. -
30/09/2024 09:36
Expedição de intimação.
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29/09/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 13:36
Conclusos para decisão
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16/08/2020 05:26
Decorrido prazo de KALLIL MIRANDA DE SANTANA em 16/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 22:10
Decorrido prazo de ANA NIVIA SANTOS REIS em 07/07/2020 23:59:59.
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12/07/2020 12:00
Decorrido prazo de ANA NIVIA SANTOS REIS em 09/07/2020 23:59:59.
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27/06/2020 09:44
Publicado Intimação em 19/06/2020.
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17/06/2020 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 01:51
Publicado Despacho em 08/06/2020.
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05/06/2020 11:15
Expedição de despacho via Sistema.
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05/06/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 14:26
Conclusos para despacho
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08/04/2019 14:25
Juntada de Certidão
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04/12/2017 15:36
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2017 10:38
Expedição de citação.
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07/08/2017 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2017 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/06/2017 10:47
Conclusos para decisão
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19/06/2017 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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