TJBA - 0302205-90.2016.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2022.
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18/05/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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18/05/2025 16:09
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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18/05/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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29/04/2025 13:44
Juntada de intimação
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29/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:47
Expedição de intimação.
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27/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 04:19
Decorrido prazo de CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP em 06/02/2025 23:59.
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24/12/2024 00:54
Publicado Outros documentos em 17/12/2024.
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24/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 19:00
Decorrido prazo de CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 20:11
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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09/10/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0302205-90.2016.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Reu: Patricia Santos Rodrigues Cabeco Reu: Gustavo Pereira Dos Santos Reu: Tcvr Participacao E Empreendimentos Ltda - Me Reu: Marcelo Pereira Dos Santos Reu: Maria Thereza Silva Cajazeira Reu: Chui Engenharia Ltda.
Reu: Raimundo Alves Dos Santos Junior Reu: Camila Silva Cajazeira Reu: Prime Engenharia E Consultoria Ltda Reu: Family Incorporadora Ltda Spe Reu: Brisas Do Guanabara Ltda Sociedade De Propositos Especificos - Spe Reu: Reserva Florestal Ltda Sociedade De Propositos Especificos - Spe Reu: Vivenda Das Flores Ltda Sociedade De Propositos Especificos - Spe Autor: Centralize Logistica Integrada Ltda - Epp Advogado: Andre Sigiliano Paradela (OAB:BA22179) Advogado: Amanda Rocha Nascimento Daltro De Castro (OAB:BA81090) Sentença: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0302205-90.2016.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] AUTOR: CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP REU: PATRICIA SANTOS RODRIGUES CABECO, GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS, TCVR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, MARCELO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA THEREZA SILVA CAJAZEIRA, CHUI ENGENHARIA LTDA., RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR, CAMILA SILVA CAJAZEIRA, PRIME ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FAMILY INCORPORADORA LTDA SPE, BRISAS DO GUANABARA LTDA SOCIEDADE DE PROPOSITOS ESPECIFICOS - SPE, RESERVA FLORESTAL LTDA SOCIEDADE DE PROPOSITOS ESPECIFICOS - SPE, VIVENDA DAS FLORES LTDA SOCIEDADE DE PROPOSITOS ESPECIFICOS - SPE SENTENÇA - META 2 CNJ - URGENTE Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para emendar a inicial e/ou recolher os emolumentos, sob pena de indeferimento com baixa, conforme determinação de ID 459455484, contudo esta não se desincumbiu de seu ônus, conforme certidão ID 464470133. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que mesmo regularmente intimado para emendar a inicial (ID 459455484), o autor deixou de colacionar aos autos o documento de comprovação de pagamento das custas da presente demanda, deixando de cumprir o ônus que lhe é legalmente devido e não atendendo de forma satisfatória ao comando judicial, conforme certidão de ID 464470133.
Com efeito, o art. 290 do CPC dispõe que "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.” A referida regra aplica-se, tão somente, à ausência de recolhimento de custas na distribuição inicial do feito, hipótese em que não se pode alegar desconhecimento da necessidade de pagamento de tais despesas, sendo possível, portanto, a extinção do feito após mera intimação na pessoa do advogado da parte autora.
Nessa senda, colaciono jurisprudência nesse sentido: 133099792 – PROCESSO CIVIL – PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE PREPARO – CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO – 1.
Se, após regular intimação para cumprimento de diligência, a parte continua inerte, correta a sentença que extingue, desde logo, a relação processual (art. 257 c/c art. 267, CPC). 2.
Apelação não provida. (TRF 1ª R. – AC 199701000398945 – MG – 3ª T.Supl. – Rel. p/o Ac.
Juiz Fed.
Vallisney de Souza Oliveira – DJU 16.12.2004 – p. 89).
Outrossim, nos termos do art. 82 do CPC, cabe às partes proverem as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento.
Ainda nesse sentido, vejamos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUSTAS INICIAIS NÃO RECOLHIDAS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Decorrido o prazo concedido para o recolhimento das custas iniciais sem a sua efetivação, deve-se determinar o cancelamento da distribuição do processo e o arquivamento dos respectivos autos. (TJ-MG - AC: 50974129620218130024, Relator: Des.(a) Maurílio Gabriel, Data de Julgamento: 16/03/2023, 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/03/2023).
Assim, não demonstrado o recolhimento das custas processuais pelo autor, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, DETERMINO o cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do C.
P.
C., julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Deixo de arbitrar os honorários da parte ré em razão da ausência de angularização processual.
Custas e demais despesas, se houver, na forma da Lei para recolhimento no prazo de 15 dias.
Transcorrido o lapso temporal, remeta-se cópia dos autos, inclusive do cálculo das custas ao setor competente do TJ BA para os fins que entender cabíveis, colando-se neste processo comprovante do envio.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; ensejarão a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
P.
R.
I e, após o trânsito em julgado, arquive-se com cópia em pasta própria e demais cautelas estilares, inclusive baixa.
Lauro de Freitas (BA), da data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito A.S. -
30/09/2024 05:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/09/2024 05:13
Decorrido prazo de CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
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17/09/2024 22:37
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 01:06
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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08/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:06
Gratuidade da justiça não concedida a CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (AUTOR).
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04/08/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDRE SIGILIANO PARADELA em 08/03/2024 23:59.
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29/07/2024 18:57
Conclusos para decisão
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29/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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23/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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12/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:05
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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16/02/2024 09:46
Outras Decisões
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16/02/2024 08:36
Conclusos para despacho
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08/02/2024 07:59
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 04:16
Decorrido prazo de CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP em 22/01/2024 23:59.
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06/02/2024 13:30
Conclusos para despacho
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14/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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14/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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07/12/2023 10:25
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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24/11/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 06:40
Decorrido prazo de CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 21:31
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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22/09/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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30/08/2023 23:54
Decorrido prazo de BRISAS DO GUANABARA LTDA SOCIEDADE DE PROPOSITOS ESPECIFICOS - SPE em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 15:08
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 01:47
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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22/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 23:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/04/2023 11:49
Conclusos para despacho
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21/02/2023 22:24
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
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21/02/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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16/02/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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27/01/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 06:21
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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17/01/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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14/12/2022 09:09
Expedição de intimação.
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14/12/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 06:55
Decorrido prazo de CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP em 08/09/2022 23:59.
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25/09/2022 19:04
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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25/09/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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13/09/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 18:16
Conclusos para despacho
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16/08/2022 18:12
Juntada de despacho
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16/08/2022 18:11
Juntada de petição
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16/08/2022 18:10
Juntada de despacho
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16/08/2022 18:09
Juntada de despacho
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16/08/2022 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2022 18:04
Juntada de petição
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16/08/2022 18:03
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 17:32
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 17:31
Juntada de petição
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16/08/2022 17:30
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
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16/08/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 17:26
Juntada de Certidão
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16/08/2022 17:25
Juntada de despacho
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16/08/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 17:23
Juntada de despacho
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16/08/2022 17:23
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 17:20
Juntada de petição inicial
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16/08/2022 17:18
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2022 17:17
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:16
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:16
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:16
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:16
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:16
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:15
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:15
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:15
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2022 17:15
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:15
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2022 17:15
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:15
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2022 17:15
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:15
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:14
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:14
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:14
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:14
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:13
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:13
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:13
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:13
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:12
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:12
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:12
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:12
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:12
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:11
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:11
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:11
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:11
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:11
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:11
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:10
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:10
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:10
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:10
Desentranhado o documento
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16/08/2022 17:10
Desentranhado o documento
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15/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2022 04:46
Decorrido prazo de CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP em 03/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:06
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 13:04
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
14/05/2022 20:26
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
14/05/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
14/05/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
14/05/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
11/05/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 04:30
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
-
03/05/2022 04:30
Decorrido prazo de MARIA THEREZA SILVA CAJAZEIRA em 28/04/2022 23:59.
-
03/05/2022 04:30
Decorrido prazo de CHUI ENGENHARIA LTDA. em 28/04/2022 23:59.
-
01/05/2022 03:38
Decorrido prazo de CENTRALIZE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP em 28/04/2022 23:59.
-
01/05/2022 03:38
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS RODRIGUES CABECO em 28/04/2022 23:59.
-
01/05/2022 03:38
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
-
01/05/2022 03:38
Decorrido prazo de TCVR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 28/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 04:07
Decorrido prazo de BRISAS DO GUANABARA LTDA SOCIEDADE DE PROPOSITOS ESPECIFICOS - SPE em 28/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 04:07
Decorrido prazo de RESERVA FLORESTAL LTDA SOCIEDADE DE PROPOSITOS ESPECIFICOS - SPE em 28/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 04:07
Decorrido prazo de VIVENDA DAS FLORES LTDA SOCIEDADE DE PROPOSITOS ESPECIFICOS - SPE em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 16:05
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 14:19
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 05:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:03
Decorrido prazo de CAMILA SILVA CAJAZEIRA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:03
Decorrido prazo de PRIME ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:03
Decorrido prazo de FAMILY INCORPORADORA LTDA SPE em 28/04/2022 23:59.
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24/04/2022 20:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 08:00
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
12/04/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
30/03/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2021 00:24
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2021 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2021 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2021 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2021 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2021 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2021 11:38
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2020 10:41
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2020 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2020 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2020 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2020 15:39
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2020 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2020 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2020 03:09
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
26/08/2020 16:02
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
26/08/2020 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 09:46
Publicado Intimação em 14/07/2020.
-
31/07/2020 09:45
Publicado Intimação em 14/07/2020.
-
30/07/2020 19:01
Publicado Intimação em 14/07/2020.
-
12/07/2020 18:45
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
12/07/2020 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 18:29
Apensado ao processo 0010726-39.2012.8.05.0150
-
01/07/2020 02:54
Publicado Intimação em 23/06/2020.
-
22/06/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 21:01
Conclusos para despacho
-
26/01/2020 19:56
Publicado Intimação em 10/01/2020.
-
09/01/2020 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 00:00
Documento
-
30/09/2019 00:00
Documento
-
30/09/2019 00:00
Petição
-
30/09/2019 00:00
Documento
-
30/09/2019 00:00
Petição
-
30/09/2019 00:00
Documento
-
20/07/2016 00:00
Recebimento
-
20/07/2016 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2016
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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