TJBA - 0001877-72.2011.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:34
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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18/03/2025 12:41
Expedição de sentença.
-
18/03/2025 09:04
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
24/01/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 17:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SALOMAO DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:58
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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18/10/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001877-72.2011.8.05.0228 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maria Das Gracas Salomao Dos Santos Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0001877-72.2011.8.05.0228 PARTE AUTORA: MARIA DAS GRACAS SALOMAO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da não surpresa, CIENTIFIQUE-SE à Bela.
ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA - OAB/BA 21.782 acerca do teor dos documentos (ID. 466836087 e 466836092).
Não havendo novos requerimentos NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, retornem conclusos para o fluxo de SENTENÇA EXTINTIVA, por versar o feito sobre direito personalíssimo não transmissível a sucessor(es).
A requerente deverá ser intimada por sua patrona, e esta por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
04/10/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:08
Conclusos para despacho
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27/06/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
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27/03/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SALOMAO DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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02/03/2024 09:41
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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02/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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19/12/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 08:58
Conclusos para despacho
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30/04/2019 10:15
Devolvidos os autos
-
21/06/2017 13:27
MERO EXPEDIENTE
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24/01/2012 15:26
Ato ordinatório
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12/01/2012 09:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/11/2011 14:07
RECEBIMENTO
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09/11/2011 11:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
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07/10/2011 16:43
MERO EXPEDIENTE
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07/10/2011 13:17
MERO EXPEDIENTE
-
07/10/2011 13:17
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
04/10/2011 14:27
CONCLUSÃO
-
27/09/2011 10:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2011
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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