TJBA - 8002102-13.2022.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 19:08
Baixa Definitiva
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23/06/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
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11/06/2023 02:56
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 07/06/2023 23:59.
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11/06/2023 02:56
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 07/06/2023 23:59.
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11/06/2023 02:56
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 07/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 03:42
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 03:42
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 06/06/2023 23:59.
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28/05/2023 06:50
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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28/05/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 19:44
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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26/05/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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22/05/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 12:44
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2023 12:05
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 12:03
Juntada de Certidão
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16/05/2023 10:53
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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16/05/2023 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 08:33
Audiência Conciliação designada para 16/05/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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31/03/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 11:43
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2023 08:40
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002102-13.2022.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Maria Aparecida Rocha Da Silva Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: DESPACHO Vistos e examinados.
Intime-se a parte autora para, através de seu patrono constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial providenciando a juntada de número de telefone e endereço eletrônico, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação, nos termos do art. 319, inciso II e 270, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 270.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Com a apresentação dos dados solicitados acima, voltem-me os autos conclusos para decisão urgente.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito Substituta -
04/03/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 18:23
Conclusos para decisão
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22/12/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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