TJBA - 8000498-24.2021.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:30
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
-
15/07/2025 13:30
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
-
15/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:29
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
-
15/07/2025 13:29
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
-
15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 05:41
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA GUIMARAES em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:49
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 11:49
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 11:28
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 11:28
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 11:28
Extinto o processo por desistência
-
07/04/2025 05:44
Decorrido prazo de KARINE DE SOUZA CEUTA em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 19:05
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA GUIMARAES em 13/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 19:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:55
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA GUIMARAES em 24/10/2024 23:59.
-
19/03/2025 10:55
Decorrido prazo de KARINE DE SOUZA CEUTA em 16/10/2024 23:59.
-
18/03/2025 10:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
-
17/03/2025 18:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/10/2024 23:59.
-
17/03/2025 18:04
Decorrido prazo de RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO em 16/10/2024 23:59.
-
17/03/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 13:54
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 24/03/2025 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
-
17/03/2025 10:04
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
06/03/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/02/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 09:06
Expedição de intimação.
-
25/02/2025 09:06
Expedição de intimação.
-
25/02/2025 08:41
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/03/2025 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
-
16/02/2025 18:01
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA GUIMARAES em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 07:57
Expedição de intimação.
-
20/10/2024 20:20
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
20/10/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
20/10/2024 20:19
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
20/10/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
20/10/2024 20:19
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
20/10/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000498-24.2021.8.05.0255 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Taperoá Autor: Ana Maria Ferreira Guimaraes Advogado: Ramon William Mendes Brandao (OAB:BA42056) Advogado: Karine De Souza Ceuta (OAB:BA33929) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000498-24.2021.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: ANA MARIA FERREIRA GUIMARAES Advogado(s): RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO (OAB:BA42056), KARINE DE SOUZA CEUTA (OAB:BA33929) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc.
Designo audiência de instrução a ser realizada pelo Juíza Leiga vinculada a esta Comarca, conforme disponibilidade do juízo, a ser realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize).
A solenidade será realizada de forma virtual, nos termos do disposto na Resolução CNJ n. 354/2020, alterada pela Resolução CNJ n. 481/2022, e no Ato Normativo Conjunto TJBA n. 2/2023, pelo sistema Lifesize, cujo link e instruções de acesso à sala de audiência virtual serão informados em certidão.
Justifico a realização virtual do ato em razão de força maior (arts. 3º, caput e inc.
V, in fine, da Resolução CNJ n. 354/2020, e do Ato Normativo Conjunto TJBA n. 2/2023), essa decorrente da ausência de membro titular da Defensoria Pública na Comarca, da extensão territorial da Comarca que é composta pelos municípios de Taperoá e de Nilo Peçanha, os quais somam uma população estimada de 30.096 habitantes e uma área total de 408.975,3 km2,, e da ausência de transporte público regular entre as cidades e povoados.
A solenidade virtual, no caso, coaduna-se com a eficiência e economia processuais, além de permitir a celeridade e duração razoável do processo, sem que haja qualquer prejuízo às partes.
Além disso, o CPC, no art. 236, § 3º (admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência), art. 385, § 3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), 461, § 2º (acareação), art. 449, parágrafo único (possibilidade do juiz designar dia, hora e lugar para inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não foi possível), art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por meio de gravação) e art. 937, § 4º (sustentação oral), autoriza a prática de atos e solenidades de forma remota.
Ficam as partes intimadas para que, em 5 (cinco) dias, informem os meios de contato eletrônico disponíveis (e-mail, whatsapp, telefone), para cadastramento no processo e demais intimações.
Todos os envolvidos participarão do ato por meio de seus notebooks, celulares ou computadores, mediante o uso, ainda, se possível, de fones de ouvido, para melhor captação do som na gravação, devendo ficar de prontidão no dia e horário da audiência acima designados, munidos de seus documentos pessoais.
Alertem-se aos envolvidos que, no ato da audiência por videoconferência, deverão portar documento oficial de identificação.
Advirta-se que é de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Caso a parte, a vítima, a testemunha ou o(a) advogado(a) não tenha acesso à internet e/ou a outros meios de comunicação digitais e/ou não tenha possibilidade ou conhecimento para utilizá-los, poderá comparecer ao Fórum na data designada, onde lhe serão disponibilizados os meios e/ou prestada assistência para participar da solenidade.
Outrossim, cabe ao advogado da parte autora informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
07/10/2024 10:10
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 10:10
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 22:25
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 22:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/03/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/03/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:50
Decorrido prazo de RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO em 18/03/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:42
Decorrido prazo de RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO em 18/03/2024 23:59.
-
26/07/2024 22:33
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
17/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
17/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
17/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
17/04/2024 01:13
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
17/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:05
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:14
Juntada de decisão
-
22/02/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/01/2023 02:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/10/2022 23:59.
-
27/12/2022 12:06
Decorrido prazo de RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO em 31/10/2022 23:59.
-
16/12/2022 17:08
Decorrido prazo de KARINE DE SOUZA CEUTA em 31/10/2022 23:59.
-
14/12/2022 20:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/10/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:57
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
01/12/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 22:25
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
29/11/2022 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 15:28
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
29/11/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
09/11/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/11/2022 11:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/10/2022 10:02
Expedição de intimação.
-
19/10/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 21:14
Expedição de intimação.
-
18/10/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 21:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/09/2022 14:11
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 08:55
Decorrido prazo de RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO em 02/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 03:54
Decorrido prazo de KARINE DE SOUZA CEUTA em 02/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2022 08:17
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
05/07/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 08:17
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
05/07/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 19:46
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
04/07/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 13:07
Expedição de intimação.
-
01/07/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 14:51
Expedição de citação.
-
28/06/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 14:51
Expedição de intimação.
-
28/06/2022 14:51
Outras Decisões
-
27/05/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 11:48
Juntada de Termo de audiência
-
27/05/2022 11:47
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 24/05/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
-
26/05/2022 07:18
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA GUIMARAES em 19/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2022 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2022 02:38
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 05:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 10:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/05/2022 05:34
Decorrido prazo de KARINE DE SOUZA CEUTA em 05/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 04:42
Decorrido prazo de RAMON WILLIAM MENDES BRANDAO em 05/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 11:05
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
01/05/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
01/05/2022 01:48
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
01/05/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
01/05/2022 01:48
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
01/05/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
26/04/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 10:07
Expedição de citação.
-
26/04/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 10:07
Expedição de intimação.
-
26/04/2022 10:00
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 24/05/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
-
19/04/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:40
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2021 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
-
27/08/2021 16:46
Audiência Conciliação designada para 28/09/2021 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
-
27/08/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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