TJBA - 8005724-77.2023.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 02:09
Mandado devolvido Negativamente
-
23/04/2025 21:53
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 21:29
Juntada de acesso aos autos
-
23/04/2025 21:25
Juntada de acesso aos autos
-
26/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 01:27
Mandado devolvido Negativamente
-
18/02/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:09
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
27/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:55
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 08:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
11/08/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:57
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA LOPES PUMAR SANTANA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:45
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 19:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
07/06/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 08:34
Juntada de acesso aos autos
-
17/01/2024 21:02
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:02
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA LOPES PUMAR SANTANA em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:11
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:11
Decorrido prazo de LUCAS SOUZA LOPES PUMAR SANTANA em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 20:21
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
01/12/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8005724-77.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda Advogado: Alessandra Correa Pardini (OAB:MG65651) Advogado: Suellen Maria De Azevedo (OAB:MG126823) Reu: Lucas Souza Lopes Pumar Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 456000-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA – E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8005724-77.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA Réu: LUCAS SOUZA LOPES PUMAR SANTANA Vistos, etc.
Custas recolhidas, IDs 400489161 e 415871385.
Cumpre destacar que, independentemente da predisposição da parte autora pela audiência de conciliação ou mediação, previamente manifestada na petição inicial ou da predisposição manifestada pela parte ré, caberá sempre ao juiz avaliar, diante dos horizontes do litígio, qual o melhor caminho a seguir, designando ou não a citada audiência.
Assim, tenho que, as peculiaridades de certos casos concretos, associadas ao que ordinariamente acontece no desenvolvimento processual, tornam, em determinadas situações, sem qualquer sentido a designação de audiência de conciliação ou mediação, o que só serviria para retardar o andamento do feito (art. 334, §4º, II, CPC).
Ademais, a nova sistemática empreendida pelo CPC/2015 pressupõe a existência de centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização das sessões de conciliação e mediação (art. 165 do CPC), órgãos que ainda não foram criados, sendo impossível, diante da sobrecarga atual do Judiciário, imbuir os magistrados indiscriminadamente desta função.
Ressalto que as partes podem, através de seus advogados, formular acordo, submetendo-o à homologação deste Juízo.
A análise da conveniência da audiência de conciliação será oportuna, ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (art.139, V e VI, CPC), e não acarretará nulidade por ausência de prejuízo para as partes (art. 282, §1º, e 283, CPC).
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestar(em) a ação.
Caso a citação seja por Oficial de Justiça, o Mandado constará que o cumprimento do ato será pessoal, sendo vedada a sua realização por intermédio de ligação telefônica, aplicativo de mensagens ou endereço eletrônico, ainda que processo em trâmite na Plataforma Juízo 100% Digital. .
Itabuna (BA), 9 de novembro de 2023.. .
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
09/11/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 09:22
Outras Decisões
-
31/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:39
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
27/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 21:10
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
16/07/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2023
-
10/07/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:30
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
29/06/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808472-71.2015.8.05.0080
Tobras Distribuidora de Combustiveis Ltd...
Viacao Princesinha do Sertao LTDA
Advogado: Marco Aurelio Tadeu da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2015 14:03
Processo nº 8000161-36.2019.8.05.0245
Dirce de SA Barbosa
Maestro Holding de Energia LTDA
Advogado: Ricardo de Abreu Bianchi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2019 16:06
Processo nº 8001421-68.2023.8.05.0194
Elizete Borges de Lacerda
Municipio de Pilao Arcado
Advogado: Rafael Ribeiro de Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2023 12:01
Processo nº 8003224-88.2021.8.05.0022
Carlos Alberto Pereira de Souza Junior
Ahylon Santos Macedo
Advogado: Fabiolla Petronilia Nogueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2021 17:03
Processo nº 8009668-52.2022.8.05.0039
V.a Pint Locacoes Servicos e Pintura Ltd...
G&Amp;E Manutencao e Servicos LTDA
Advogado: Diego Montenegro Sampaio e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2022 23:18