TJBA - 0505600-25.2016.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/01/2025 04:10
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
-
14/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 03:12
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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03/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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30/10/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0505600-25.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Volvo (brasil) S.a Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214) Executado: Oceanica Comercio E Transporte De Alimentos Ltda - Me Advogado: Evandro De Carvalho Santos (OAB:BA32690) Advogado: Actis Araujo De Oliveira (OAB:BA42770) Executado: Antonio Tarcisio Pedreira De Oliveira Advogado: Jose Carlos Da Silva Carneiro Junior (OAB:BA44100) Advogado: Maiza Souza Simas Vaccarezza Miranda (OAB:BA36382) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0505600-25.2016.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Propriedade Fiduciária] Pólo Ativo: EXEQUENTE: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A Pólo Passivo: EXECUTADO: OCEANICA COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA - ME, ANTONIO TARCISIO PEDREIRA DE OLIVEIRA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora acerca do(a) documento/petição/certidão de ID 466871364, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feira de Santana/BA, 8 de outubro de 2024.
Danilo Andrade Santana Subescrivão -
09/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0505600-25.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Volvo (brasil) S.a Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214) Executado: Oceanica Comercio E Transporte De Alimentos Ltda - Me Advogado: Evandro De Carvalho Santos (OAB:BA32690) Advogado: Actis Araujo De Oliveira (OAB:BA42770) Executado: Antonio Tarcisio Pedreira De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0505600-25.2016.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Propriedade Fiduciária] Pólo Ativo: EXEQUENTE: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A Pólo Passivo: EXECUTADO: OCEANICA COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA - ME, ANTONIO TARCISIO PEDREIRA DE OLIVEIRA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) de ID 415258801, no prazo de 15 (quinze) dias e, em sendo necessária nova diligência de citação/intimação, comprovar o recolhimento das custas judiciais correspondentes. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Feira de Santana/BA, 15 de dezembro de 2023.
Danilo Andrade Santana Subescrivão -
30/09/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 20:35
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
23/12/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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15/12/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
05/10/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 03:53
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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27/07/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:24
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/06/2022 02:58
Decorrido prazo de BANCO VOLVO (BRASIL) S.A em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 09:54
Decorrido prazo de BANCO VOLVO (BRASIL) S.A em 14/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 13:36
Conclusos para julgamento
-
30/05/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 06:11
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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24/05/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 05:21
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
24/05/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 09:01
Decorrido prazo de BANCO VOLVO (BRASIL) S.A em 15/02/2021 23:59.
-
22/02/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 01:04
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
29/01/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 06:42
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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14/05/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2020.
-
07/05/2020 09:12
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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06/05/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 13:20
Conclusos para despacho
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06/05/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 00:38
Decorrido prazo de BANCO VOLVO (BRASIL) S.A em 20/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 11:24
Publicado Intimação em 29/01/2020.
-
31/01/2020 11:13
Publicado Intimação em 29/01/2020.
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28/01/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/01/2020 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 00:00
Petição
-
10/01/2020 00:00
Petição
-
02/12/2019 00:00
Documento
-
02/12/2019 00:00
Documento
-
31/10/2019 00:00
Publicação
-
17/10/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
18/06/2019 00:00
Petição
-
12/06/2019 00:00
Publicação
-
11/06/2019 00:00
Mero expediente
-
07/12/2018 00:00
Petição
-
21/11/2018 00:00
Publicação
-
16/08/2018 00:00
Petição
-
31/07/2018 00:00
Publicação
-
18/07/2018 00:00
Liminar
-
18/10/2016 00:00
Incompetência
-
17/10/2016 00:00
Petição
-
13/10/2016 00:00
Publicação
-
13/10/2016 00:00
Publicação
-
10/10/2016 00:00
Liminar
-
09/09/2016 00:00
Recebimento
-
17/05/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2016
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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