TJBA - 8001850-67.2023.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 24/03/2025 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001850-67.2023.8.05.0248 Execução Fiscal Jurisdição: Serrinha Exequente: Municipio De Serrinha Advogado: Asterio Marcos De Sena Filho (OAB:BA46559) Advogado: Diogo Freitas Pamponet (OAB:BA30855) Executado: Maria Do Carmo Construcoes De Empreendimentos Ltda Advogado: Julio Cursino Do Espirito Santo Filho (OAB:BA23482) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001850-67.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRINHA Advogado(s): DIOGO FREITAS PAMPONET (OAB:BA30855), ASTERIO MARCOS DE SENA FILHO (OAB:BA46559) EXECUTADO: MARIA DO CARMO CONSTRUCOES DE EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): JULIO CURSINO DO ESPIRITO SANTO FILHO registrado(a) civilmente como JULIO CURSINO DO ESPIRITO SANTO FILHO (OAB:BA23482) DECISÃO 1.
Tendo em vista que o pleito da exequente se amolda aos pedidos realizados em processos executórios que possuem a empresa Violeta Imobiliária Construções e Incorporações Ltda e aceitos pelo exequente, defiro o pleito de reunião dos processos executivos fiscais envolvendo as partes, assim como de suspensão do trâmite pelo prazo de 90(noventa) dias. 2.
Sucessivamente, decorrido o prazo supra, dê-se nova vista à Fazenda Pública para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a quitação da dívida excutida ou se a dívida alcançou o montante considerado administrativamente irrisório nos termos da Resolução CNJ n.547, de 22 de fevereiro de 2024 e, ainda, para comprovar a adoção das providências fixadas no item 2 da tese fixada no Tema 1.184 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário 1.355.208, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 3.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
26/09/2024 16:11
Expedição de intimação.
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19/09/2024 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:46
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CONSTRUCOES DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 20:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/12/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:04
Expedição de citação.
-
16/06/2023 10:04
Expedição de intimação.
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31/05/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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