TJBA - 8003648-17.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/02/2025 23:59.
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06/12/2024 10:57
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 00:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 14:00
Conclusos para decisão
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16/10/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:13
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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11/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8003648-17.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Recorrente: Marcia Cruz De Souza Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Recorrido: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003648-17.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA RECORRENTE: MARCIA CRUZ DE SOUZA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
05/10/2024 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:47
Expedição de decisão.
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15/09/2024 07:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 08:17
Expedição de decisão.
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06/08/2024 11:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 01:43
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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05/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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14/06/2024 01:50
Expedição de intimação.
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14/06/2024 01:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:20
Conclusos para despacho
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13/06/2024 08:13
Expedição de intimação.
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10/05/2024 10:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2024 01:38
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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04/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 12:46
Expedição de intimação.
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25/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:46
Conclusos para decisão
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05/03/2024 13:32
Expedição de intimação.
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05/03/2024 13:20
Processo Desarquivado
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23/12/2023 05:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 02:56
Decorrido prazo de MARCIA CRUZ DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 01/06/2023 23:59.
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06/07/2023 11:56
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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06/07/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 11:16
Baixa Definitiva
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03/07/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 11:14
Expedição de intimação.
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03/07/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2023 18:55
Decorrido prazo de MARCIA CRUZ DE SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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24/04/2023 09:45
Expedição de intimação.
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24/04/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 09:43
Expedição de intimação.
-
24/04/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 15:20
Expedição de intimação.
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24/03/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 15:17
Expedição de intimação.
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24/03/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 10:54
Recebidos os autos
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24/03/2023 10:54
Juntada de decisão
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24/03/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/09/2022 00:39
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/09/2022 13:52
Expedição de intimação.
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19/09/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2022 11:10
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2022 09:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2022 09:14
Expedição de intimação.
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23/08/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2022 16:09
Expedição de intimação.
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21/08/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2022 16:09
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2022 11:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 01/08/2022 23:59.
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30/07/2022 12:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 28/07/2022 23:59.
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30/07/2022 08:00
Decorrido prazo de MARCIA CRUZ DE SOUZA em 29/07/2022 23:59.
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25/07/2022 11:58
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 13:18
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
15/07/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 15:58
Expedição de intimação.
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13/07/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 14:13
Expedição de intimação.
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12/07/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 15:13
Conclusos para decisão
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02/07/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 22:59
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 12:38
Expedição de intimação.
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27/06/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2022 08:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 22/06/2022 23:59.
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22/06/2022 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2022 12:19
Conclusos para decisão
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31/05/2022 12:18
Expedição de citação.
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31/05/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 10:45
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2022 10:43
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 21:46
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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23/05/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 12:01
Expedição de citação.
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20/05/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 12:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/05/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 09:58
Conclusos para despacho
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17/05/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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