TJBA - 0317391-91.2011.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 15:02
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
03/12/2024 15:02
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 15:02
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva INTIMAÇÃO 0317391-91.2011.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: M.
L.
O.
B.
Embargante: Camed Operadora De Plano De Saude Ltda Advogado: Danniel Allisson Da Silva Costa (OAB:BA20892-A) Advogado: Antonio Francisco Costa (OAB:BA491-A) Embargante: Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Prom Sanitaria Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851-A) Embargado: Geisa Carine De Oliveira Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0317391-91.2011.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA e outros Advogado(s): DANNIEL ALLISSON DA SILVA COSTA, ANTONIO FRANCISCO COSTA, EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY EMBARGADO: M.
L.
O.
B. e outros Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EQUÍVOCO AO MAJORAR OS HONORÁRIOS SUCUBENCIAIS EM 17% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
SENTENÇA MANTIDA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1- Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, porquanto suas hipóteses de cabimento são taxativas (CPC, artigo 1.022). 2-Da análise dos autos, constata-se que, no caso, houve de fato contradição, uma vez que os honorários sucumbenciais forma majorados em 17% sobre da causa. 3.Com fundamento nas razões acima delineadas, aclaratórios acolhidos.
Majoração dos honorários recursais, no percentual de 17% sobre o valor da condenação, mantendo os demais termos do Acórdão prolatado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Vistos, relatados e discutidos estes Embargos Declaratórios opostos por CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA e OUTROS, nos autos da apelação nº 0317391-91.2011.8.05.0001, onde figura como embargada M.L.O.B, representada por sua genitora GEISA CIRNE DE OLIVEIRA ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em ACOLHER OS EMBARGOS, pelas razões que integram o voto do Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des Jorge Barretto Relator -
04/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 00:00
Decorrido prazo de GEISA CARINE DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:00
Decorrido prazo de CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:00
Decorrido prazo de MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 05:49
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:00
Conclusos #Não preenchido#
-
27/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:54
Decorrido prazo de CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:54
Decorrido prazo de MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA em 07/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
-
16/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 04:38
Publicado Ementa em 14/11/2023.
-
15/11/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 17:51
Conhecido o recurso de GEISA CARINE DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*81-04 (APELANTE) e provido em parte
-
10/11/2023 09:13
Conhecido o recurso de CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-93 (APELADO) e não-provido
-
10/11/2023 09:13
Conhecido o recurso de M. L. O. B. (APELANTE) e provido em parte
-
08/11/2023 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 18:37
Deliberado em sessão - julgado
-
31/10/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:44
Incluído em pauta para 31/10/2023 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
17/10/2023 15:02
Solicitado dia de julgamento
-
10/07/2023 00:28
Decorrido prazo de CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:05
Decorrido prazo de GEISA CARINE DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:05
Decorrido prazo de Maria Luiza Oliveira Borges em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA em 05/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:47
Conclusos #Não preenchido#
-
14/06/2023 19:24
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
06/06/2023 01:42
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
28/05/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
25/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
18/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:50
Conclusos #Não preenchido#
-
10/11/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:11
Conclusos #Não preenchido#
-
21/10/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:53
Recebidos os autos
-
17/10/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000194-94.2022.8.05.0253
Veralucia Pereira Aguiar
Municipio de Tanhacu
Advogado: Otaviano Caetano de Sousa Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2022 11:11
Processo nº 8000338-44.2022.8.05.0067
Edson Andrade de Freitas
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Claudio Lima Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2022 23:04
Processo nº 8000556-68.2022.8.05.0036
Edmilson Goncalves de Aguiar
Igor Vinicius Moreira Aguiar
Advogado: Leticia Fernandes Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2022 16:29
Processo nº 0317391-91.2011.8.05.0001
Maria Luiza Oliveira Borges
Monte Tabor Centro Italo Brasileiro de P...
Advogado: Eugenio de Souza Kruschewsky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2011 09:47
Processo nº 8006792-89.2021.8.05.0256
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Joao Batista de Jesus
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2021 17:21