TJBA - 0000002-33.2005.8.05.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:48
Decorrido prazo de CANABRAVA AGROPECUARIA LTDA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:20
Decorrido prazo de CANABRAVA AGROPECUARIA LTDA em 01/07/2025 23:59.
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12/06/2025 11:18
Conclusos #Não preenchido#
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12/06/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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12/06/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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12/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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12/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:29
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:33
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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09/06/2025 08:47
Conclusos #Não preenchido#
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09/06/2025 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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06/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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06/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:56
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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04/06/2025 11:06
Conclusos #Não preenchido#
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04/06/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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04/06/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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04/06/2025 01:07
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83001422
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02/06/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83001422
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02/06/2025 18:53
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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11/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:34
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 03:37
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 15:21
Conclusos #Não preenchido#
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07/03/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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07/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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07/03/2025 08:26
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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06/03/2025 16:04
Conclusos #Não preenchido#
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06/03/2025 15:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2025 15:28
Juntada de Certidão dd2g
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06/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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06/03/2025 14:49
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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25/10/2024 11:06
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2024 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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25/10/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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24/10/2024 00:50
Decorrido prazo de CANABRAVA AGROPECUARIA LTDA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá DECISÃO 0000002-33.2005.8.05.0081 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Canabrava Agropecuaria Ltda Advogado: Elton Teixeira (OAB:MG62342-A) Advogado: Marcos Ferreira Da Silva (OAB:MG153700-A) Apelado: Nilo De Meira Leite Advogado: Raimundo Ney De Souza Nogueira Paranagua (OAB:BA24462-S) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO n. 0000002-33.2005.8.05.0081 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: CANABRAVA AGROPECUÁRIA LTDA Advogado(s): ELTON TEIXEIRA (OAB:MG62342-A), MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB:MG153700-A) APELADO: NILO DE MEIRA LEITE Advogado(s): RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA (OAB:BA24462-S) DECISÃO Ainda que não vislumbre impedimento para oficiar no presente recurso, cujo óbice decorreria da minha atuação na titularidade da Corregedoria das Comarcas do Interior deste Tribunal, quando promovi fiscalizações e decidi demandas administrativas atinentes à questão fundiária do Estado da Bahia, refletida nestes autos, tenho por adequado declarar a minha suspeição por motivo de foro íntimo, para a condução deste feito, o que ora faço na conformidade do art. 145, § 1º, do CPC e dos arts. 20 e 337, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, determinando o retorno dos autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para as providências pertinentes, inclusive compensação na distribuição de processos, se for o caso.
Imprima-se efeito de ofício/mandado a esta decisão, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada no sistema.
Emílio Salomão Resedá Relator -
02/10/2024 04:58
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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28/09/2024 19:11
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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27/09/2024 08:57
Conclusos #Não preenchido#
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27/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:52
Recebidos os autos
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27/09/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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