TJBA - 8003308-62.2024.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:23
Decorrido prazo de MICAEL CAIQUE DE SOUZA PITTA em 06/05/2025 23:59.
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10/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:05
Expedição de ofício.
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30/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:59
Expedição de ofício.
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29/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:24
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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11/04/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:40
Expedição de intimação.
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03/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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11/11/2024 03:21
Decorrido prazo de MICAEL CAIQUE DE SOUZA PITTA em 31/10/2024 23:59.
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10/11/2024 21:36
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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10/11/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
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21/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8003308-62.2024.8.05.0191 Inventário Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Josilea Barros De Souza Oliveira Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Requerente: Jose Barros De Souza Filho Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Requerente: Jose Fabio Barros De Souza Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Requerente: Jose Laete Barros Silva Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Requerente: Josilene Barros De Souza Silva Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Requerente: Marilene Barros De Souza Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Requerente: Marineide Barros De Souza Silva Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Requerente: Monica Maria Silva Melo Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Requerente: Jose Alves De Melo Junior Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Requerente: Antonio Fernando Da Silva Advogado: Micael Caique De Souza Pitta (OAB:BA57670) Inventariado: Amelia Maria Da Silva Inventariado: José Barros De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8003308-62.2024.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] Nome: JOSILEA BARROS DE SOUZA OLIVEIRA Endereço: Agrovila Jusante 09, 41, Zona Rural, GLORIA - BA - CEP: 48620-000 Nome: JOSE BARROS DE SOUZA FILHO Endereço: Rua Paissandu, 228, Veloso, OSASCO - SP - CEP: 06144-290 Nome: JOSE FABIO BARROS DE SOUZA Endereço: Rua Manima, 37, Vila Seabra, SãO PAULO - SP - CEP: 08180-430 Nome: JOSE LAETE BARROS SILVA Endereço: Rua Cachoeira Itaguassava, 1.062, Jardim Noemia, SãO PAULO - SP - CEP: 08180-100 Nome: JOSILENE BARROS DE SOUZA SILVA Endereço: Rua Sócrates, 36, Jardim Pantanal, SãO PAULO - SP - CEP: 08180-710 Nome: MARILENE BARROS DE SOUZA Endereço: Rua Manima, 37, Vila Seabra, SãO PAULO - SP - CEP: 08180-430 Nome: MARINEIDE BARROS DE SOUZA SILVA Endereço: Rua Sócrates, 22, Jardim Pantanal, SãO PAULO - SP - CEP: 08180-710 Nome: MONICA MARIA SILVA MELO Endereço: Agrovila Jusante 09, 40, Zona Rural, GLORIA - BA - CEP: 48620-000 Nome: JOSE ALVES DE MELO JUNIOR Endereço: Rua São Sebastião, 03, Cidade de Deus, SãO PAULO - SP - CEP: 08081-650 Nome: ANTONIO FERNANDO DA SILVA Endereço: Rua Santa Lúcia, 96, Santa Terezinha, FAZENDA RIO GRANDE - PR - CEP: 83829-414 Nome: AMELIA MARIA DA SILVA Endereço: Agrovila Jusante 09, 41, Zona Rural, GLORIA - BA - CEP: 48620-000 Nome: José Barros de Souza Endereço: Agrovila Jusante 09, S/N, Zona Rural, GLORIA - BA - CEP: 48620-000 DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
Vistos, etc. 1.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 659 e 664 do Código de Processo Civil brasileiro.
Recebo-a na forma de Arrolamento Sumário, pois em uma análise sumária se percebe que todos herdeiros são maiores e capazes e não há qualquer litígio entre eles em relação aos bens e a forma de partilha. 2.
Defiro o requerimento de concessão de gratuidade de justiça, provisoriamente, ante a afirmação da parte demandante do espólio, de não existir liquidez do patrimônio inventariado para o custeio das despesas judiciais afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais.
E, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 3.
Certifique-se nos autos a retificação de quaisquer dados processuais: classe e/ou assunto, alteração de endereço, habilitação de advogado, MPE e DPE.
Associe-se, se for o caso. 4.
Observada o previsto no inciso I do art. 660 do CPC, nomeio como inventariante o(a) senhor(a) JOSILÉA BARROS DE SOUZA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº*08.***.*20-03 que foi indicado(a) pelo(a)(s) demais herdeiro(a)(s), dispensando-o de prestar compromisso, ficando, desde logo, compromissado(a) de bem e fielmente desempenhar o cargo (Art. 617, § único do CPC). 6.
O(a) inventariante, fica desde logo intimado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos os seguintes documentos, caso já não estejam acostados: a) As certidões, ATUALIZADAS, negativas ou de eventuais débitos em nome do (a) (s) autor (a)(s) da herança das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; b) Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC: “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); c) Certidão de quitação ou de isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos ITCMD, mediante procedimento no Sistema SEI BAHIA diretamente para Unidade Fazendária responsável pela emissão e cálculo do ITD, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 4, de 21 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 5, de 22 de dezembro de 2014 (http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/); d) Certidão da Receita Federal do Brasil informando acerca da existência ou inexistência de débito(s) em face do(a)(s) inventariado(a)(s) e que ainda não tenha(m) sido objeto(s) de inscrição em Dívida Ativa, pelo que PUGNA pela adoção da referida providência; e) Certidão do(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis da comarca de domicílio do(a)(s) autor(a)(es) da herança, bem como do cadastro imobiliário do município ou onde apresente(m) ou supostamente tenha(m) bem(ns), informando a (in)existência de imóvel(is) em nome do(a)(s) de cujus; f) Comprovação do(s) recolhimento(s) de todo(s) tributo(s) relativos ao(s) bem(ns) do espólio. 7.
Publique-se edital, com prazo de 20(vinte) dias, para fins de citação de eventual(is) interessado(s), nos termos dos arts. 269, III e 626, §1º, ambos do CPC. 8.
O(a) inventariante terá o prazo máximo de 30(trinta) dias para cumprimento de todas as diligências, de acordo com o artigo 485, III do CPC.
Após intime-se, pessoalmente o(a) inventariante, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a diligência que lhe cabe, sob pena de remoção do cargo ou arquivamento provisório do feito. 1. É mister frisar que, o pedido de conclusão feito pela parte não interrompe o prazo de cumprimento das diligências.
E, caso requerida, fica intimada para especificar as diligências não cumpridas e justificar o motivo. 9.
Acaso, no decorrer da tramitação, o processo ficar parado durante mais de 1(um) ano ou por 30(trinta) dias, por negligência do(a) inventariante ou outros, em razão de diligência determinada pelo juízo, conforme dispõe o artigo 485, II e III do NCPC, intime-se o(a), inventariante, legatário(a)(s), credor(es) e etc., para se manifestar(em) nos autos, cumprindo o que lhe(s) cabe(m), em 5(cinco) dias, sob pena de extinção do feito. 10.
Após a juntada pelo(a) inventariante, de todo(s) o(s) documento(s) descritos no item 5(cinco), intime-se as fazendas públicas federal, estadual e municipal, para, no prazo de 30(trinta) dias, terem vistas dos autos, requererem o que entenderem de direito e informarem ao juízo acerca da quitação de todos os tributos referente ao feito (art. 654 CPC). 11.
Após manifestação das fazendas públicas, apresente o(a) inventariante o plano de partilha.
Em seguida, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para homologação da partilha ou adjudicação.
Cumpra-se.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
08/08/2024 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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