TJBA - 8138319-51.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8138319-51.2024.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: EDUARDO DOS SANTOS VITORIA RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos etc.
Resta pendente de julgamento, em sede de Recurso Repetitivo no STJ, a seguinte matéria: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Assim, tendo em conta a afetação determinada no Tema 1300, determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, ficará suspenso o andamento desta ação até o julgamento ou desafetação do recurso.
P.I.C.
Salvador-BA, 17 de setembro de 2025.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
17/09/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 14:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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08/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
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22/02/2025 06:23
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:40
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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14/02/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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13/02/2025 10:39
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 09:27
Expedição de citação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8138319-51.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eduardo Dos Santos Vitoria Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8138319-51.2024.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: EDUARDO DOS SANTOS VITORIA RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Defiro, ao menos provisoriamente, a gratuidade postulada.
Em havendo interesse das partes em conciliar, os autos serão encaminhados ao CEJUSC para designação de audiência.
Cite-se, na forma da lei e sob as advertências do art. 344 do CPC.
Ultrapassado o prazo de defesa, retornem-me conclusos.
P.I.C.
Salvador-BA, 30 de setembro de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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