TJBA - 8004290-87.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 21:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 07:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 02/06/2025 23:59.
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26/03/2025 14:36
Expedição de intimação.
-
25/03/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
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16/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8004290-87.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Simone Carvalho De Souza Maciel Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004290-87.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: SIMONE CARVALHO DE SOUZA MACIEL Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
05/10/2024 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:47
Expedição de intimação.
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10/09/2024 12:43
Expedição de intimação.
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30/07/2024 08:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:54
Expedição de intimação.
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17/06/2024 21:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/05/2024 23:59.
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14/06/2024 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 13:19
Conclusos para decisão
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05/04/2024 19:55
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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05/04/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 16:51
Expedição de intimação.
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26/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:32
Expedição de intimação.
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05/02/2024 10:51
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2024 08:57
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/05/2023 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 16/03/2023 23:59.
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23/03/2023 16:37
Baixa Definitiva
-
23/03/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 16:31
Expedição de intimação.
-
23/03/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 19:00
Expedição de intimação.
-
13/02/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 10:14
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:14
Juntada de decisão
-
13/02/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 22:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
14/09/2022 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/09/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 09:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/09/2022 05:35
Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO DE SOUZA MACIEL em 08/09/2022 23:59.
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05/09/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 11:55
Expedição de intimação.
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05/09/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 11:44
Expedição de intimação.
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05/09/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 10:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2022 18:43
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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25/08/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 13:35
Expedição de intimação.
-
22/08/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 15:25
Expedição de intimação.
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17/08/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 15:25
Julgado procedente o pedido
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09/08/2022 05:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/08/2022 23:59.
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03/08/2022 09:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 25/07/2022 23:59.
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28/07/2022 15:36
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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28/07/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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25/07/2022 09:42
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 09:42
Expedição de intimação.
-
25/07/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 10:01
Expedição de intimação.
-
20/07/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 16:17
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
16/07/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
14/07/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:29
Expedição de intimação.
-
12/07/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2022 09:47
Conclusos para decisão
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08/07/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 09:39
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 00:59
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 09:51
Expedição de citação.
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04/07/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 09:47
Expedição de citação.
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04/07/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2022 22:53
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2022 11:19
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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17/06/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 11:28
Expedição de citação.
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14/06/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/06/2022 11:18
Expedição de citação.
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14/06/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 12:30
Conclusos para despacho
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08/06/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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